Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

02/01/2020 às 18:13

ID: 98849271

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tenho dezenas de coletores CPT-******* e necessito de cabo de comunicação compatível para poder utilizar o produto!!

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Resposta da empresa

06/01/2020 às 06:36

Prezado Cliente,
Esse equipamento teve sua fabricação encerrada no ano de *******.
Por esse motivo é impossível para nós, materialmente falando, prestar o suporte de reposição das peças que necessita.
Por outro lado, como verificamos que sua empresa adquiriu esse equipamento entre os anos de ******* e *******, gostaríamos de apresentar opções com tecnologia mais avançada.
Temos certeza que nosso departamento comercial poderá ajudar na escolha de um equipamento tão bom quanto o CPT-*******, utilizado em sua empresa há mais de 10 anos.
Assim, ficamos ao dispor para atendê-lo da melhor maneira possível, a fim de oferecer sempre - como é do seu conhecimento - o que há de melhor para sua empresa.
Atenciosamente,
Compex Tecnologia Ltda.

Réplica do consumidor

06/01/2020 às 08:34

A partir do encerramento da Fabricação, deve-se manter estoque de reposição por ate 10 anos, portanto ate *******, necesssito apenas do cabo de comunicação e não poderemos neste momento adquirir novos coletores, reintero minha solicitação em adquirir o cabo ou berço de comunicacao compativel com este modelo, mesmo cabo que não seja novo. Necessitamos de pelo menos 2 cabos, apesar de estamos com 15 coletores destes. Muito obrigado por compreensão e providências para solução do caso.

Réplica da empresa

06/01/2020 às 17:08

Prezado senhor Alexandre Moreira, boa tarde.

Após descontinuada produção de bens de informática, o fabricante ou importador deve, por mera convenção, pois não há lei determinando o tempo, manter por 5 anos peças de reposição para atender o mercado.

Inclusive, buscando retirar totalmente suas dúvidas sobre a convenção ser de 5 anos, observe-se o que diz a Instrução Normativa SRF n 4, de 30 de Janeiro de *******.

Sem mais, certos de termos esclarecido suas dúvidas, desde já colocamos-nos ao seu dispor para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,
Compex Tecnologia Ltda

Réplica do consumidor

06/01/2020 às 17:24

Prezado Senhor(a) ????

Entendo que deve estar havendo um grande equivoco de sua parte, pois esta instrução normativa, diz respeito a para fins de depreciação de computadores e para amortização de custos e despesas de aquisição, ou seja, contábil, não tendo nada have com o tempo de vida útil de equipamentos que normalmente são de 10 (dez) anos, este sim, o prazo habitual para determinação de tempo razoável admitido para equipamentos, inclusive com dezenas de jurisprudências com o prazo de 10 anos.
Entendo que aqui, estamos buscando a melhor forma possível em atender seu cliente, por isto apelo pelo bom senso em conseguir pelo menos 1 ou 2 cabos de comunicação, para que não tenhamos o prejuízo em precisos 19 coletores serem desperdiçados.

Réplica da empresa

07/01/2020 às 11:54

Prezado cliente Alexandre, bom dia.

Não há equívocos da nossa parte.
Explicaremos ponto por ponto para tentar ajudá-lo nas futuras demandas ou provisões que se façam necessárias. Vamos lá:
Como você pode ver do link https://*******, na parte que trata de dúvidas frequentes, que o Procon expressamente informa que não há prazo para manter em estoque peças de reposição, mas eles (o Procon) entendem que esse prazo deve ser igual ao da vida útil do equipamento.
E quem decide qual a vida útil do equipamento? A Receita Federal, via a depreciação do equipamento.
Inclusive, naquela instrução normativa, logo no inciso I, do art. 1, expressamente é apontando que computadores e periféricos (que é o caso) têm vida útil de 5 anos.
Se você prestar atenção nas jurisprudências, perceberá que o tempo muda de acordo com o produto que, por sua vez, leva em conta a sua depreciação.
Noutro sentido, com o fim de o ajudar, entramos em contato com a fabricante na china, que por sua vez contatou o fornecedor destes cabos. O fornecedor informou que poderia fazer, no mínimo, um lote de 50 peças, e a fabricante, por sua vez, disse que só faria o pedido se a encomenda fosse de, no mínimo, 20 peças.
Assim, perguntamos para o senhor: deseja encomendar essas 20 peças? De nossa parte não temos nenhum interesse em ficar com nenhuma, tendo em vista os motivos anteriormente informados.
Caso tenha interesse, favor entrar em contato com nossa equipe comercial que passará maiores detalhes para aquisição dessas 20 peças do cabo que vc precisa.
Sem mais, atenciosamente.
Compex Tecnologia Ltda

Consideração final do consumidor

17/01/2022 às 13:31

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8