Descumprimento de liminar judicial e redução ilegal de terapias para criança com TEA nível 3 pelo convênio e rede credenciada

Não resolvido
Ferraz de Vasconcelos - SP
18/03/2026 às 09:24
ID: 243600445
Título: Descumprimento de liminar e redução ilegal de terapias criança com TEA nível 3
Venho registrar uma reclamação formal contra o convênio e sua rede credenciada CompletaMente Mogi, devido ao descumprimento de liminar judicial que garante o tratamento integral do meu filho, *****, diagnosticado com TEA nível 3.
Apesar de possuir laudo médico atualizado (04/03/2026), que prescreve expressamente 20 horas semanais de terapias ABA, a clínica apresentou uma grade reduzida de apenas 11 sessões, deixando de ofertar terapias essenciais, como Terapia Ocupacional, além de reduzir a carga de Psicologia de 7 horas para apenas 3 sessões semanais.
Ressalto que a redução e a omissão de terapias configuram limitação indevida de tratamento, prática considerada abusiva e ilegal, especialmente diante da Lei n 12.764/2012 e da Lei n 14.454/2022, bem como do entendimento consolidado dos tribunais superiores quanto à impossibilidade de limitação de sessões para pacientes com TEA.
Além disso, há agravante logístico relevante: residimos a aproximadamente 1h30 da clínica, e os horários ofertados são incompatíveis com a rotina escolar e demais terapias já estabelecidas, inviabilizando o cumprimento do tratamento.
Foi aberto protocolo junto ao convênio sob n *****, sem qualquer solução efetiva até o momento.
Destaca-se ainda que o convênio atribui à clínica a responsabilidade pela grade, enquanto a clínica se recusa a cumprir integralmente a prescrição médica, alegando que não precisa manter horários anteriores, o que demonstra falha grave na prestação do serviço e desorganização da rede credenciada, cujo ônus não pode ser transferido ao paciente.
Diante disso, EXIJO:
O cumprimento integral da liminar judicial
O restabelecimento das 20 horas semanais de terapias conforme prescrição médica
A inclusão de todas as terapias indicadas no laudo
A disponibilização de horários compatíveis com a rotina do menor
Informo que já estou buscando a para execução da liminar, com aplicação de multa por descumprimento.
O não atendimento imediato implicará adoção de medidas judiciais cabíveis.
Aguardo solução urgente.
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Consideração final do consumidor
24/04/2026 às 17:39
???
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
1