Cobrança de débitos de IPVA de veículo arrematado em leilão

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São Paulo - SP

30/05/2026 às 20:10

ID: 250137943

Adquiri um carro no leilão em 21/01/*******, (veículo pelo D.E.R SP), apos 4 meses o veículo me foi entregue, Comunicaram a VENDA, porém deram baixa parcial nos débitos existente, persiste um débito de IPVA na divída ativa, após diversas tentativas por e-mail com o leiloeiro e com o D.E.R, as informações se desencontram e divergem do que fui orientado, (abri SEI: 1*******/*******85 SEI e solicitei a baixa dos débitos), ocorre que a legislação não me faculta tal solicitação que conforme dispoem a LEI é de responsabilidade do leiloeiro: Conforme o artigo 25 da Resolução do CONTRAN, após a realização do leilão, cabe ao órgão ou entidade responsável registrar o extrato do leilão no sistema RENAVAM ou, em caso de inoperância, comunicar oficialmente o fato ao órgão executivo de trânsito competente.

Portanto, apenas o leiloeiro ou o órgão responsável pelo leilão possui legitimidade e acesso aos sistemas necessários para solicitar a desvinculação de débitos anteriores à venda do veículo, como multas, tributos e outras obrigações financeiras.

O prazo para eu regularizar e dia 10/06/26, após esses 30 dias, serei penalizado com multa e pontos na CNH, POR INERCIA, INEFICIÊNCIA, de quem tem obrigação de fazer.

diversos e-mails trocados e não resolvem.

DER - SP - Controle de Leilao: *******,
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