Atendimento demorado, extremamente burocrático

Não resolvido
Curitiba - PR
26/06/2026 às 14:19
ID: 252436693
Já sou cliente há anos da Comprev e sempre fui bem atendido.
No dia 17/06 fiz uma simulação para um novo contrato de consignado. Enviei todos os documentos no mesmo dia e respondi tudo que foi solicitado. Me ofereceram um valor muito acima do que pretendia pegar e, como já era final de expediente, pediram para continuar a avaliação com um valor mais baixo no próximo dia. No dia 18/06 enviaram nova proposta e pediram outros documentos que também enviei no mesmo dia. No dia 19/06 informaram que a proposta estava em análise e provavelmente seria liberada na segunda, 22/06. Somente no dia 23/06 me pediram para ir até o escritório assinar o contrato, fazer vídeo e tudo mais, com uma proposta diferente da anterior. No dia 24/06 pediram para refazer o vídeo com novos valores. No dia 25/06 pediram para voltar ao escritório para assinar folhas que faltaram do contrato. Mais tarde, no mesmo dia, pediram para refazer o vídeo novamente. No dia 26/06, a minha margem baixou (provavelmente porque alteraram o valor do seguro da própria Comprev e uma nova folha de pagamento com descontos foi homologada) e simplesmente informaram que não fariam mais o empréstimo - sem considerar refinanciamentos ou um novo contrato com o valor atualizado.
Uma IMENSA falta de preparo, burocracia e desrespeito com o cliente, nunca mais penso em solicitar qualquer tipo de serviço com a empresa. 9 dias que perdi tempo, tive que me ausentar inúmeras vezes do trabalho e fiquei contando com um empréstimo que já realizei diversas vezes de maneira muito mais rápida e assertiva. A burocracia, espera, gravação de vídeos, ter que assinar contrato presencialmente (nenhuma instituição ainda utiliza contratos físicos) pra receber uma negativa depois de todo o processo, mesmo tendo margem disponível e contratos ativos, é completamente decepcionante vindo de uma empresa com alcance nacional.
Também quero solicitar o cancelamento do seguro que contratei junto a empresa no primeiro contrato de consignado.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 17:36
Boa tarde, Sr. Guilherme
Esclarecemos que a COMPREV realiza uma análise criteriosa de todas as propostas, seguindo políticas operacionais internas. No seu caso, a proposta foi recusada em razão de dessas políticas.
Quanto à solicitação de cancelamento do seguro, informamos que ele somente poderá ser cancelado quando não houver mais vínculo com a COMPREV. Conforme as normas da SUSEP, o plano é destinado exclusivamente aos clientes que possuem assistência financeira ativa junto à COMPREV.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
COMPREV
WhatsApp: 2125052000
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 17:51
Solicito que informem expressamente qual cláusula contratual e qual norma da SUSEP impedem o cancelamento do seguro antes da quitação do empréstimo consignado. Caso não haja fundamento legal para a negativa, reitero meu pedido de cancelamento imediato.
Réplica da empresa
30/06/2026 às 15:34
Prezado, Sr. Guilherme Lima Pereira
Conforme previsto na Cláusula Primeira do contrato firmado, a manutenção da participação no plano da COMPREV é condição obrigatória até a quitação integral do empréstimo.
"É condição básica para a celebração e manutenção do presente contrato que o mutuário seja participante de plano previdenciário da COMPREV, situação essa que deverá ser mantida até a quitação final do débito do mútuo. A perda, por parte do mutuário, da condição de participante de plano da COMPREV, por qualquer motivo, implica o vencimento antecipado de todo o débito, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou demanda judicial. Após a quitação do mútuo, caso o participante queira cancelar o plano, deverá manifestar formalmente a sua vontade, por escrito, na COMPREV."
Além da previsão contratual, a operação observa as normas da SUSEP, em especial a Circular SUSEP n 600, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os planos de pecúlio e estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento desses produtos.
Dessa forma, o cancelamento do plano antes da quitação da assistência financeira não pode ser atendido, pois contraria as condições contratuais aceitas no momento da contratação. Após a quitação integral do mútuo, o cancelamento poderá ser solicitado, conforme previsto no contrato.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
COMPREV
WhatsApp: 21 2505-2000
Consideração final do consumidor
30/06/2026 às 15:49
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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