Seguradora se recusa a pagar seguro de vida após falecimento da titular, alegando dívida em empréstimo.

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Equador - RN

19/07/2026 às 08:07

ID: 254275333

Essa empresa a de NATAL-RN realizou um empréstimo com venda casada de um seguro de vida minha tia fez pra mim o seguro ela faleceu dois anos depois e eles se negaram a pagar alegando que ela não quitou o empréstimo sendo que a gente nem esse seguro ia fazer falaram que tinha que fazer lara realizar o empréstimo, uma verdadeira [Editado pelo Reclame Aqui] estou entrando na justiça.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 18:30

Prezado, Sr.Igor

Lamentamos pelo falecimento de sua tia e compreendemos o momento delicado.

Esclarecemos, inicialmente, que não houve venda casada. A COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A é uma empresa regulamentada pela SUSEP e, de acordo com sua operação autorizada, a assistência financeira é disponibilizada exclusivamente aos seus segurados, razão pela qual os empréstimos somente podem ser contratados por clientes que possuam o Plano de Pecúlio.

Além disso, conforme previsto na Cláusula Nona do contrato, na hipótese de falecimento do mutuário antes da quitação do débito, fica autorizada a utilização do benefício do Plano Previdenciário para a quitação do saldo devedor. Somente após essa quitação é que eventual valor remanescente será destinado ao(s) beneficiário(s) indicado(s), conforme transcrição abaixo:

"Autoriza e determina o mutuário que, na hipótese de vir a falecer sem ter antes quitado o débito junto à COMPREV, como ato de última vontade, se desconte o valor que faltar, vencido e vincendo, do benefício contratado através do Plano Previdenciário, caso em que caberá ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no referido plano a quantia restante."

Dessa forma, o contrato estabelece expressamente que, existindo saldo devedor, o benefício é utilizado prioritariamente para sua quitação, sendo pago aos beneficiários apenas o valor remanescente, se houver.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e fornecer as informações referentes ao contrato, caso necessário.

Atenciosamente
COMPREV
WhatsApp: 212505-2000