Retenção indevida de valores e cobrança de chargeback pela intermediadora de pagamentos

Respondida
Vila Velha - ES
05/08/2026 às 12:44
ID: 255682951
*****
À À ***** LTDA
ASSUNTO: ***** ***** ***** E ***** ***** *****.
*****, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. *****, com sede na *****, N: 09, Loja 02, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24220-045, neste ato representada por seu sócio-administrador, *****, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. *****, inscrito no CPF sob n. *****, com domicílio na *****, por intermédio de sua advogada *****, brasileira, casada, inscrito na OAB/RJ N *****, com endereço profissional na profissional na *****., *****, telefone n *****.
A *****, na qualidade de parceira comercial de vossos serviços de intermediação de pagamentos, vem, por meio desta notificá-los formalmente sobre as práticas abusivas e ilegais que vêm sendo adotadas por esta empresa, solicitando a imediata regularização da situação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
I. *****
A Notificante, empresa sediada em Vila Velha (ES), especializada no comércio de bicicletas elétricas e autopropelidos utiliza a plataforma da Notificada para processar os pagamentos de suas vendas de bicicletas elétricas.
Entre os dias 01 e 11 de junho de 2026, foram realizadas diversas vendas, notadamente para as clientes ***** e *****, que totalizaram um montante bruto de R$ 98.188,00.
Ocorre que, dias após a concretização das vendas, os pedidos de n 44, 45, 48 e 51, que somam o valor de R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta reais), foram objeto de contestação por suposta [Editado pelo Reclame Aqui] (chargeback). Após a Notificante ter apresentado a devida defesa administrativa em junho de 2026, comprovando a regularidade das transações e a entrega dos produtos, a Notificada apresentou negativa em 15/07/2026, via Whatsapp pela representante da intermediadora de pagamento a preposta ***** (*****), com a justificativa de "utilização de cartão [Editado pelo Reclame Aqui]", transferindo indevidamente o ônus de uma falha de segurança do sistema financeiro para o estabelecimento comercial.
A situação, que já era prejudicial, agravou-se de forma inaceitável.
De maneira totalmente arbitrária e abusiva, a Notificada passou a reter valores de vendas novas e legítimas, que nada têm a ver com a disputa de chargeback, sob a justificativa de "suprir um suposto prejuízo" de R$ 49.358,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais), valor este que corresponde justamente às vendas que ***** (pedidos n 43, 46 e 49) e cujos valores já haviam sido legitimamente liberados à NOTIFICANTE.
Essa conduta, além de ilógica, representa uma grave violação contratual e legal, configurando apropriação indevida de recursos que pertencem à Notificante.
II. *****
A prática da Notificada é manifestamente ilegal e encontra-se em total desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência pacífica de nossos tribunais.
Primeiramente, a retenção dos valores das vendas contestadas, mesmo após a apresentação de defesa pelo vendedor, transfere indevidamente o risco da atividade para a parte mais fraca da relação. A jurisprudência é uníssona ao aplicar a Teoria do Risco do Empreendimento nesses casos, estabelecendo que a responsabilidade por [Editado pelo Reclame Aqui]s é um risco inerente à atividade da intermediadora de pagamentos, que aufere lucro com a prestação de seus serviços, não podendo transferir o prejuízo integralmente ao lojista que agiu de boa-fé.
Ainda mais grave é a retenção de valores de vendas futuras e não relacionadas para compensar o suposto prejuízo. Tal ato configura uma forma de autotutela, prática vedada em nosso direito, na qual A ***** "***** MÃOS" para se ressarcir de um débito cuja responsabilidade é, no mínimo, controversa. Essa conduta equivale a um confisco de valores, impedindo a Notificante de ter acesso ao seu capital de giro e comprometendo a sua saúde financeira.
A instituição de pagamento que atua como subadquirente em transação via cartão de crédito integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores e, conforme a ***** e o art. 7 , parágrafo único , do CDC , possui legitimidade para responder por falhas na prestação do serviço. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre a instituição de pagamento e o profissional autônomo que utiliza a máquina de cartão como insumo para sua atividade, com base na teoria finalista mitigada, quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional perante o fornecedor.
A jurisprudência condena veementemente essa prática, por considerá-la abusiva e por violar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
III. *****
Diante do exposto, a ***** que a Notificada, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, adote as seguintes providências:
1. A liberação e o repasse imediato do valor de R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta reais), referente aos pedidos n 44, 45, 48 e 51, que se encontra indevidamente retido.
2. A cessação imediata da prática abusiva de reter valores de vendas novas e legítimas para compensar supostos prejuízos passados.
3. A devolução integral e imediata de todos os valores já retidos das vendas recentes sob essa justificativa ilegal, com a devida correção monetária.
IV. *****
Caso a presente notificação não seja atendida no prazo estipulado, a Notificante informa que não hesitará em adotar as medidas judiciais cabíveis para a defesa de seus direitos, o que incluirá, mas não se limitará a:
Ajuizamento de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência para liberação dos valores;
Pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e danos morais, em razão do abalo de crédito e dos prejuízos causados à atividade empresarial;
Requerimento de aplicação de multa diária pelo descumprimento.
A Notificante ressalta que busca uma solução amigável e espera que a Notificada demonstre o mesmo bom senso, a fim de evitar os custos e desgastes de um litígio judicial.
Certos de seu pronto atendimento, subscrevemo-nos.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 18:10
Prezado Sr Gessiel Rodrigues da Silva
A Compropay esclarece que tomou conhecimento da manifestação apresentada pelo lojista e reforça que permanece totalmente à disposição para tratar o assunto de forma transparente, técnica e colaborativa.
As transações mencionadas foram realizadas por meio da modalidade Link de Pagamento e, posteriormente, foram objeto de contestações (chargebacks) por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui]. Assim que as contestações foram recebidas, a Compropay comunicou o estabelecimento e solicitou a documentação necessária para apresentação das respectivas defesas junto às bandeiras e instituições financeiras.
Importante destacar que duas das transações contestadas não tiveram a documentação necessária apresentada pelo estabelecimento dentro do prazo estabelecido, circunstância que impossibilitou a apresentação de defesa referente a essas operações.
Inclusive, esse assunto já vem sendo tratado de forma constante por meio do grupo de WhatsApp mantido entre as equipes, demonstrando que existe um canal aberto de comunicação entre as partes.
Diante disso, reforçamos nosso convite para que o tema seja tratado diretamente com o jurídico/direção da Flexmobi e com a direção da Compropay , na qual possamos apresentar detalhadamente todo o histórico das transações, documentos, contestações e procedimentos adotados, bem como ouvir os pontos apresentados pelo estabelecimento.
Reforçamos que a segurança das transações é uma de suas principais prioridades, contando com um time especializado em prevenção e combate a [Editado pelo Reclame Aqui], além de processos, tecnologias e certificações de segurança (PCIs) voltados à proteção das operações e de nossos clientes.
A Compropay permanece à disposição para agendar essa reunião e reforça seu compromisso com a transparência, o diálogo e a busca de uma solução equilibrada para todos os envolvidos.