Imobiliária encerra negociação sem responder questionamentos sobre cláusulas contratuais e Lei do Inquilinato.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/08/2026 às 10:29
ID: 256845765
Estávamos em processo de locação de um imóvel administrado pela imobiliária, com documentação cadastral e garantia por fiador apresentadas, quando recebemos a minuta do contrato para assinatura.
Ao revisar o documento antes de assiná-lo, identificamos algumas cláusulas que nos causaram preocupação e encaminhamos à imobiliária um pedido de esclarecimentos e adequações.
Entre os principais pontos estavam:
1. **Multa por devolução antecipada:** o contrato previa multa correspondente a três aluguéis independentemente do período já cumprido, inclusive com renúncia expressa à proporcionalidade. Questionamos essa disposição considerando que o art. 4 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece a proporcionalidade da multa em relação ao período de cumprimento do contrato.
2. **Despesas extraordinárias de condomínio:** a minuta atribuía ao locatário o pagamento das despesas condominiais normais e extraordinárias. Questionamos essa previsão considerando a distribuição de responsabilidades estabelecida pelos arts. 22 e 23 da Lei n 8.245/91, que atribuem ao locador as despesas extraordinárias e ao locatário as despesas ordinárias.
Também solicitamos esclarecimentos sobre vistoria de entrada, índice de reajuste, seguro, IPTU e condomínio, tarifa de envio eletrônico de boleto, alteração da data de vencimento e possibilidade futura de instalação de aparelhos de ar-condicionado.
Em um primeiro momento, fomos informados de que a imobiliária utiliza um modelo padrão e, por esse motivo, não realiza alterações nas cláusulas contratuais.
Respondemos esclarecendo que entendíamos a utilização de um modelo padrão, mas que os dois pontos acima não eram simples pedidos de alteração por conveniência. Solicitamos apenas um posicionamento claro sobre como seriam aplicadas essas cláusulas diante das disposições da Lei do Inquilinato.
A imobiliária então informou que encaminharia nossos questionamentos ao seu Jurídico.
Pouco depois, recebemos como resposta que, diante dos questionamentos apresentados e por entender que não houve convergência quanto às condições e procedimentos adotados para a locação, a empresa havia decidido **não dar continuidade à negociação**.
O que nos causa grande insatisfação é que **não recebemos resposta jurídica aos questionamentos apresentados**. A negociação simplesmente foi encerrada após solicitarmos esclarecimentos sobre cláusulas que assumiríamos por 30 meses.
Tínhamos interesse concreto em prosseguir com a locação. Inclusive, quando a imobiliária propôs alterar o início do contrato para 01/09/2026, concordamos expressamente.
Não buscávamos criar obstáculos ou deixar de cumprir nossas obrigações como locatários. Pelo contrário: justamente por se tratar de um compromisso contratual relevante, entendemos ser razoável ler a minuta antes da assinatura e esclarecer previamente disposições que poderiam gerar consequências financeiras futuras.
Consideramos especialmente preocupante que o questionamento fundamentado de cláusulas contratuais tenha resultado no encerramento da negociação, sem que a imobiliária apresentasse resposta objetiva sobre a aplicação dos dispositivos legais mencionados.
**O que solicitamos à empresa é um esclarecimento formal sobre:**
* por que a negociação foi encerrada após o encaminhamento dos questionamentos ao Jurídico;
* qual é o entendimento da empresa sobre a aplicação da proporcionalidade da multa prevista no art. 4 da Lei n 8.245/91;
* e como a empresa trata as despesas extraordinárias de condomínio diante dos arts. 22 e 23 da mesma Lei.
Todo o histórico da negociação e das respostas recebidas está documentado por e-mail.
Esperamos um posicionamento transparente da empresa sobre o ocorrido.