Falhas no fornecimento, cobranças indevidas e possível infração ao Código de Defesa do Consumidor Comunique-se e Dino (mesmo grupo)

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São Paulo - SP

05/01/2025 às 21:51

ID: 206393969

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Título da Reclamação:

Falhas no fornecimento, cobranças indevidas e possível infração ao Código de Defesa do Consumidor Comunique-se e Dino (mesmo grupo)

Texto da Reclamação:

Venho registrar minha insatisfação com as empresas Comunique-se e Dino, pertencentes ao mesmo grupo, por interrupção do serviço e cobranças que considero indevidas. A empresa não pode suspender o serviço e, ainda assim, cobrar pelo período em que o usuário não teve acesso, o que fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90).

Período de Interrupção e Cobrança Indevida

O fornecimento do serviço permaneceu suspenso por mais de dois meses, mas a cobrança continuou mesmo assim.
Pelo CDC, é ilegal cobrar por algo que não foi efetivamente prestado, podendo configurar enriquecimento ilícito e violar diversos dispositivos de proteção ao consumidor.
Possíveis Multas e Ajustes Financeiros

Reconheço que podem existir taxas ou multas contratuais (por exemplo, multa de rescisão ou religação), porém só são devidas se previstas em contrato e se estiverem de acordo com a legislação aplicável.
Qualquer valor cobrado deve ser proporcional ao período em que o serviço esteve efetivamente disponível, não contemplando os meses em que fiquei sem acesso.
Proposta de Solução

Opção A: Restabeleçam imediatamente o serviço e concedam, como forma de compensação, dias adicionais no final do contrato, equivalentes ao tempo em que fiquei sem acesso.
Opção B: Encerrem o contrato a partir da data em que o serviço foi interrompido e recalculam o valor devido, considerando apenas o período efetivamente utilizado, mais eventuais multas justificáveis.
Cobranças e Ameaças de Negativação

Solicito que não enviem notificações de negativação sucessivas, pois estou disposto a negociar uma solução amigável.
Qualquer cobrança que inclua o período sem prestação de serviço será entendida como tentativa de enriquecimento sem causa e má-fé, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
Reitero meu pedido para que Comunique-se e Dino cumpram com seu dever legal e contratual, agindo de forma transparente, ética e em conformidade com o CDC. Acredito em uma solução célere e justa, sem prejudicar o consumidor.

Paz e bem.

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Resposta da empresa

06/01/2025 às 17:58

Olá, Mateus. Boa tarde.
Esperamos que esteja bem.

Primeiramente sentimos muito que esteja insatisfeito nesse momento e continuaremos fazendo o possível para ajudá-lo com a questão.

Verificamos que já está em contato com nosso time financeiro via e-mail também e seguiremos a tratativa por lá para melhor acompanhamento.

Gostaríamos de aproveitar para esclarecer alguns pontos trazidos em relação aos serviços das plataformas Comunique-se e Dino.

Knewin Comunique-se
Possui modelo de contratação recorrente, parecido com streaming, sendo assim, a assinatura e cobranças permanecem ativas até que haja o cancelamento por parte do cliente. Os pagamentos são realizados no modelo 'mês vencido'.
No momento, você possui débitos em aberto (4 parcelas), e como previsto em nosso contrato no item 5.2, após 30 dias de inadimplência realizamos a suspensão do serviço, a plataforma foi suspensa no início de dezembro e antes disso, estava disponível para utilização, mesmo com as tratativas de inadimplência. Houve o pagamento da primeira parcela referente a agosto apenas no novembro, enviaremos a relação de parcelas e meses em seu e-mail para melhor detalhamento.

Knewin Dino
Possui modelo de contratação recorrente, também parecido com streaming, sendo assim, a assinatura e cobranças permanecem ativas até que haja o cancelamento por parte do cliente. Os pagamentos são realizados no modelo 'mês a vencer'. Neste caso, o conteúdo è disponibilizado após o pagamento. A suspensão do serviço por inadimplência também está disposto e previsto em contrato nos itens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3.

Constatamos que o débito foi quitado em dezembro através do parceiro Protesto Online, deste modo não havendo mais pendencias para o serviço Dino. Com este pagamento, foi disponibilizado mais um conteúdo previsto no seu serviço e está disponível para utilização na ferramenta, juntamente com os outros dois. Como houve quebra contratual por inadimplência, o serviço não se encontra mais ativo e caso haja interesse, é possível realizar uma nova contratação.

Portanto, levamos em consideração que as suspensões dos serviços não foram indevidas e nosso time segue à disposição para continuidade da tratativa via e-mail através dos contatos: *******, ******* ou *******.

Atenciosamente,
Equipe Knewin Comunique-se.

Consideração final do consumidor

06/01/2025 às 20:02

Eu já apresentei uma proposta de renegociação após uma abertura de diálogo por parte de vocês, que posteriormente disseram que não existiu. Recentemente, tentei acessar o serviço Comunique-se, depois de meses sem usá-lo. Espero que tenham a dignidade de ou restabelecer o meu serviço e não cobrar pelos meses anteriores em que não utilizei. Assim como ocorre com modelos como os de streaming (Netflix ou Globo), que interrompem o serviço e só retomam a cobrança após o cliente voltar a usá-lo.

É essencial que o jurídico da empresa compreenda que as cláusulas de um contrato, mesmo que consideradas ideais para vocês, não estão acima das leis nacionais. Um exemplo prático: na conta de luz, quando o serviço é desligado, o consumidor não paga nada, exceto pelo religamento. No meu caso, já há uma multa estipulada, mas faz meses que não utilizo o Comunique-se. Pela falta de confiança que se estabeleceu, é pouco provável que o meu serviço tenha sido cortado recentemente; tenho certeza de que isso ocorreu já nas primeiras cobranças não pagas.

Ademais, casos recentes envolvendo assinantes de TV a cabo têm sido decididos favoravelmente aos consumidores. Quando o serviço é interrompido por inadimplência, o período em que o cliente ficou sem acesso deve ser descontado ou reembolsado, conforme entendimento consolidado por diversas decisões judiciais. Esses precedentes deixam claro que a cobrança por serviços não prestados é ilegal e abusiva, estando em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Peço, por favor, que restabeleçam meu serviço e não cobrem pelos últimos meses. Adotem uma postura mais humanizada e menos autoritária para renegociar atrasos, especialmente em relação a serviços que não foram utilizados. Caso isso não seja possível, solicito o cancelamento de tudo e a devolução dos valores pagos.

Reitero: apenas porque um advogado redigiu algo em um contrato, isso não significa que está correto ou em conformidade com as leis. Nem a Dino nem o Comunique-se estão acima do ordenamento jurídico nacional.

É impressionante como vocês parecem mais dispostos ao conflito do que ao acolhimento de seus clientes. Essa política de cobrança inflexível acaba desmotivando qualquer intenção de voltar a ter uma relação com a empresa. É impossível que não haja alguém no núcleo estratégico da empresa que compreenda como isso prejudica a experiência do cliente.

No meu caso, não utilizei nenhum dos materiais que comprei (que, aliás, são mais caros e já estão pagos), mas vocês transformaram minha experiência com um produto mais barato em um verdadeiro transtorno. Isso quando poderiam, de forma mais amigável, propor um acordo antes de cortar o serviço por meses.

O problema foi resolvido?

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