Devolução dos valores descontados.

Não resolvido
Joaquim Pires - PI
02/05/2026 às 10:09
ID: 247511653
À CONAFER,
Identifiquei que foi realizado o estorno administrativo no valor de R$ 1.055,56 em meu benefício, referente aos descontos indevidos de mensalidade associativa que NUNCA AUTORIZEI.
Ocorre que, conforme o Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução de valores cobrados indevidamente deve ser feita em DOBRO. O valor pago via INSS (Protocolo *****) quitou apenas o valor simples corrigido, o que não atende à legislação vigente.
A própria conclusão do processo administrativo pelo INSS, onde consta expressamente que "NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO" por minha parte, serve como confissão de que a cobrança foi ilegal.
Dessa forma, exijo:
O pagamento da diferença referente à dobra legal (mais R$ 1.055,56);
Que o pagamento seja feito via PIX ou depósito em minha conta de recebimento do benefício no prazo de 5 dias úteis.
Caso a CONAFER se recuse a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, utilizarei o comprovante de ressarcimento parcial como prova de má-fé para ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando a repetição do indébito e Indenização por Danos Morais.
No aguardo de uma solução imediata.
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Consideração final do consumidor
07/05/2026 às 10:06
Não resolveu nada, não respondeu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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