Apto - lixeira na porta de entrado do apto

Respondida
Brasília - DF
12/04/2022 às 00:19
ID: 141664705
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um apartamento em construção em Águas Claras, edifício Square Garden, apto *******.
Agora que finalizaram as obras, verificamos que a lixeira divide porta com a entrada do apto. Isso pode se tornar um grande incômodo devido a barulho pelo uso dos vizinhos, mau cheiro, insalubridade, impacto no valor do imóvel, etc.
Quando comprei, em construção, isso não foi informado. Na época só foi mostrado o interior de um apto
decorado, não foi informado sobre a área do hall de entrada do apto e que a lixeira ficaria lado a lado com a porta principal de entrada do apto.
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Resposta da empresa
23/05/2022 às 16:18
Prezado adquirente Sr. Wanderley Lopes,
Boa tarde!
Objetiva a presente levar ao conhecimento de Vossa Senhoria esclarecimentos quanto ao e-mail encaminhado em 24/04/*******, no qual há menção sobre a alegada omissão de informação do projeto do Empreendimento Square Garden.
No que se refere ao questionamento da alegada omissão de informação quanto à disposição do depósito de lixo próximo a entrada da unidade imobiliária, cumpre à BI 06 Brasília Incorporadora esclarecer que todas as informações pertinentes à planta baixa, com a disposição de unidades referencias e do próprio empreendimento Square Garden se encontravam à disposição dos promitentes compradores no stand de venda, no site da incorporadora e por meio de visitas ao apartamento decorado e modelo, tendo o promitente comprador acesso a todo o andar de referência, inclusive poderia consultar o memorial descritivo registrado na matrícula do imóvel.
Ademais, verifica-se de forma expressa no book do empreendimento, mais especificamente no resumo técnico, a informação de que os pavimentos do 5 ao 13 andar seriam compostos por elevadores, hall dos elevadores e de circulação de pessoas, além de depósito de recipientes de lixo e escadaria. Neste sentido, é de se destacar:
Por oportuno, colaciona-se uma imagem de planta baixa do empreendimento Square Garden, no qual é possível ver nitidamente a sala reservada para depósito de recipientes de lixo:
Além disso, esclarece-se que o local reservado para construção do depósito de recipientes de lixo não traz prejuízos à usabilidade de quaisquer das unidades, estando em uma porção mínima da área comum do andar, cujo acesso se dará através de portas com vedação, possuindo em seu interior um sistema de exaustão, cuja manutenção é do condomínio, sendo, portanto, benéfico a todos os condôminos, visto que se evitará que sejam depositados lixos e resíduos no próprio hall dos apartamentos e que poderiam interferir na circulação de pessoas em caso de sinistro.
Ademais, o projeto executivo construtivo foi aprovado, autorizado e executado nos termos em que foi deferido, obtendo a competente carta de habite-se (docs. anexos).
Outro ponto de crucial importância para melhor esclarecimento das questões apontadas pelo adquirente, advém das cláusulas expressamente pactuadas perante a contratação, conforme se constata do extinto Contrato de Promessa de Compra e Venda, no seguinte sentido:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EMPREEDIMENTO E DEMAIS CARACTERÍSTICAS
Sobre o terreno caracterizado acima, a VENDEDORA resolveu construir, de acordo com as disposições da Lei n 4.*******/64, um empreendimento misto, residencial e comercial, denominado de SQUARE GARDEN, tudo conforme consta do Registro de Incorporação depositado no referido Cartório de Registro de Imóveis do DF, respeitadas as plantas e especificações técnicas aprovadas pelo GDF e pela Administração Regional de Águas Claras DF (todos à disposição dos COMPRADORES junto ao Cartório de Registro de Imóveis).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DECLARAÇO DE CONHECÍMENTO INTEGRAL DOS CONTRATOS
(...)
b - Tem pleno conhecimento do conteúdo do Memorial de Incorporação que se encontra registrado no Cartório do Registro de Imóveis já indicado na parte inicial deste Contrato, notadamente os projetos arquitetônicos, memoriais descritivos com suas áreas, especificações e descrições das unidades imobiliárias, localização e acesso das respectivas vagas de garagem, bem como a Minuta da Convenção de Condomínio e Regimento Interno; e,
(...)
Por fim, considerando todo o contexto explicitado, não há possibilidade de rescisão e/ou troca da unidade, mesmo porque o imóvel foi adquirido, quitado e escriturado, de modo que as obrigações da BI 06 Brasília Incorporadora, enquanto vendedora, foram cumpridas em sua integralidade.
Os Tribunais, incluindo o Eg. TJDFT, possuem entendimento pacificado de que não se admite rescisão unilateral de escritura pública:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DECISÃO REFORMADA. (...) 3. Uma vez realizado o registro da escritura pública relativo ao negócio jurídico de compra e venda do imóvel, não é mais possível a rescisão do contrato de compra e venda, seja por culpa da Ré ou a pedido do Autor, sob pena de afastar a estabilidade e segurança jurídica. (...) (Acórdão 1309643, *************, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7 Turma Cível, data de julgamento: 9/12/*******, publicado no DJE: 25/1/*******. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Assim sendo, carecem de embasamento as alegações deduzidas por Vossa Senhoria no sentido de requerer o desfazimento do negócio, alteração de projeto ou reparo do depósito de recipiente de lixo, vez que o nobre adquirente visitou o stand de venda, teve acesso a todos os memoriais descritivos do empreendimento, visitou o apartamento decorado e o modelo, acessou todo o andar do empreendimento, inclusive desistiu da compra da unidade imobiliária ******* em razão da disposição das vagas de garagem, substituindo-a pela *******, na mesma disposição, não havendo, portanto, que se falar em omissão de informações por parte da BI 06 Brasília Incorporadora, muito menos na possibilidade de rescisão ou troca da unidade, em razão da lavratura e registro da Escritura Pública, através da qual restou transferida a posse, o domínio, bem como os direitos e ações sobre o apartamento n ******* do Empreendimento Square Garden ao adquirente, estando, também, de acordo com as normas e a interpretação jurisprudencial.
Portanto, não há dúvidas de que a aquisição do imóvel e os instrumentos contratuais se deram dentro da mais límpida lisura e legalidade, tendo a vendedora cumprido rigorosamente com o que restou pactuado com o adquirente.
Sendo o que havia para o momento, encerramos com os protestos de elevada estima e consideração, na certeza de que os pontos reclamados e noticiados por Vossa Senhoria foram devidamente esclarecidos.
Atenciosamente,