Atraso na entrega, descumprimento de contrato e não cumprimento de campanha promocional no empreendimento Start Tucuruvi

Não respondida
São Paulo - SP
27/01/2026 às 12:30
ID: 238957199
É lamentável a quantidade de problemas enfrentados desde a aquisição do imóvel no empreendimento Start Tucuruvi. Trata-se de um investimento de alto valor, que envolve planejamento financeiro e expectativas legítimas, e o mínimo esperado de uma construtora é compromisso, transparência e respeito ao cliente o que claramente não vem ocorrendo.
Estou adimplente há meses e adquiri este imóvel exclusivamente pela data de entrega prevista para junho de 2025, conforme informado no momento da compra. Até o presente momento, não fui chamado para visita à obra, vistoria ou sequer recebi qualquer comunicação formal sobre o status do empreendimento.
A construtora já se encontra em atraso legal, visto que o prazo de tolerância contratual de 180 dias foi ultrapassado, sem qualquer posicionamento oficial quanto a uma nova data de entrega. O responsável indicado para acompanhamento do cliente, Nico, que deveria nos manter informados sobre andamento da obra, entrega, financiamentos e demais etapas, simplesmente não se manifesta, demonstrando total descaso com o comprador.
Diante disso, exijo um posicionamento imediato e formal da empresa quanto:
à data efetiva de entrega do imóvel;
ao pagamento da multa contratual, uma vez que o prazo de tolerância já foi excedido.
Outro ponto igualmente grave refere-se à Campanha Promocional Brinde Linha Branca, vigente entre 20 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024, da qual participei ao adquirir o imóvel em junho de 2024, dentro do período promocional e cumprindo integralmente os requisitos previstos no regulamento.
Conforme estabelecido contratualmente:
o benefício consiste em crédito no valor de R$ 3.200,00, para utilização na Loja Ponto Frio (cláusula 4.2);
a elegibilidade está vinculada à formalização do contrato e à adimplência, ambas plenamente cumpridas por mim;
não há qualquer cláusula que condicione o recebimento do benefício à emissão do habite-se ou à entrega das chaves.
Mesmo assim, o voucher nunca foi disponibilizado. Para agravar ainda mais a situação, houve a tentativa de me impor a assinatura de um termo aditivo, condicionando o recebimento do voucher apenas após a emissão do habite-se e postergando a data de entrega do empreendimento, condições que não constam no regulamento da campanha. Tal termo não foi assinado, pois manifestei expressamente minha discordância com essa alteração unilateral e prejudicial ao comprador.
Ressalto, inclusive, que o próprio regulamento enquadra o programa como promessa de recompensa, nos termos do art. 854 do Código Civil, o que reforça o caráter obrigatório do cumprimento da oferta por parte da construtora.
Diante de todos esses fatos, deixo registrado meu total descontentamento com a postura da empresa, que vem acumulando atrasos, omitindo informações, descumprindo obrigações contratuais e tentando impor condições não previstas originalmente.
Aguardo um retorno claro, objetivo e resolutivo, abordando todos os pontos mencionados, para que não seja necessário recorrer às vias judiciais.