Não cumpre nem se responsabiliza por contrato assinado

Não resolvido
Blumenau - SC
20/03/2023 às 18:26
ID: 161375727
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEM 11/08/******* - adquiri um apto através da Conceito Imobiliária de Blumenau - SC - CNPJ: 08.*******.*******/*******29 -*******. *******. Blumenau / Santa Catarina - CRECI 2632J-SC
O imóvel foi negociado com diversos moveis : geladeira, freezer, moveis sob medida, sofá, rack para TV , Ar Condicionado.
Ocorre que, por haver inquilino no imóvel no ato da compra, a transição da posse do bem, somente foi feita no dia 23/12/*******, e a imobiliária não se preocupou em verificar se os condomínios estavam sendo pagos adequadamente, gerando assim, inadimplência do condomínio no valor de R$ *******,54, e mais, na transição, não foi entregue os seguintes bens, que faziam parte da negociação inclusive nominados em contrato assinado pelas partes: GELADEIRA E FREEZER, e que a imobiliária também não preocupou em garantir que estavam no apto no momento da entrega.
Contatado o corretor Felipe Noveli Gonçalves inscrito no CRECI/SC sob nr. *******, para exigir a entrega dos bens, me foi informado que os objetos em questão, era do inquilino e que não deveria ter feito parte da negociação e que os vendedores não aceitam mais nenhum contato com a Conceito Imobiliária.
Informações não aceita por mim, visto que paguei o valor do imóvel com inclusão dos bens citados e sem dívida de condomínio.
Diante do exposto estou pleiteando junto ao corretor : cumprimento da oferta com entrega do bem, ou ressarcimento do valor dos bens, bem como o valor pago de condomínio de R$ *******,54 (que foi pago por mim com atraso, multa e mora).
O corretor ( e sua imobiliária) foram os únicos intermediários da operação mas alegam que nada podem fazer e informam que não tem maiores responsabilidades com o ocorrido
Esse problema se arrasta de 23/12/******* ate a presente data 20/03/*******
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Resposta da empresa
24/03/2023 às 10:44
À Sr AMANDO BREITER
Esta imobiliária na qualidade de intermediadora da venda ocorrida, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
De fato o imóvel adquirido estava ocupado por locatário quando da intermediação da venda, o que era de vosso pleno conhecimento.
Em decorrência disso, a intermediação se deu por esta Imobiliária com a apresentação dos itens que permaneceriam no imóvel de acordo com a lista repassada pelo próprio Vendedor/Proprietário.
Conforme firmado no contrato de compra e venda em questão, a posse dos Compradores no imóvel se daria na assinatura da escritura pública de compra e venda, fato que aconteceu em 23/12/*******.
No dia 11 de janeiro de *******, esta Imobiliária foi contatada pela filha do ARMANDO BREITER, através de e-mail relatando a ausência da geladeira e do freezer e tais fatos e a inadimplência da taxa de condomínio, solicitando que a imobiliária tomasse alguma providência para que o contrato fosse efetivamente cumprido.
Primeiramente destaca-se que todas essas situações foram devidamente previstas no contrato de compra e venda, tanto a entrega dos bens por parte dos vendedores, bem como a quitação plena de todos os encargos até a data da posse. Ou seja, o encargo que cabia a essa imobiliária de consignar tais obrigações no contrato de compra e venda, protegendo assim o comprador, efetivamente foi realizado.
E, ******* que a taxa de condomínio referente ao mês de Dezembro de *******, venceu apenas no dia 10/01/*******, ou seja, após a imissão da posse do Comprador, sendo que do valor total de R$ *******,58, o valor de R$ *******,18 é de responsabilidade do vendedor e o valor de R$ *******,40 do Comprador.
De qualquer forma, desde então, esta Imobiliária com todos os seus esforços, vem tentando contato com os Vendedores a fim de cobrar o cumprimento do contrato, seja para entrega da geladeira e freezer, quanto para pagamento da taxa proporcional do condomínio até a data da posse, através de whatsapp, telefonemas, e-mails e inclusive através de notificação extrajudicial.
Inclusive esta Imobiliária ofereceu uma geladeira de mesmo modelo que encontrava-se nas dependências de seu estabelecimento para o Comprador, mas este não aceitou.
Em que pese todos os esforços despendidos por esta Imobiliária, é valido ressalvar que a responsabilidade perante o Comprador é do Vendedor, não podendo ser confundida as obrigações contratuais, sendo claro que são os vendedores que estão descumprindo o contrato firmado.
Réplica do consumidor
26/03/2023 às 17:51
Ao contrário do afirmado pela imobiliária, a comunicação, ao corretor, da falta da geladeira e do freezer ocorreu no dia 16/12/*******, antes ainda da assinatura da escritura, e o corretor afirmou que estava em contato com os vendedores buscando uma solução para o problema.
Demonstrando nossa boa vontade, foi oferecido, ao corretor, nesta mesma data 16/12/*******, a possibilidade de abrirmos mão dos objetos, mediante a negociação de desconto no preço final do apto, proposta para a qual não obtivemos nenhuma resposta.
Importante salientar que a geladeira e o freezer em questão, vistos por ocasião da visita ao apto, eram de boa qualidade, ótimo estado de conservação e estavam em uso normal pelos moradores do apto e por agregarem valor ao negócio foram aceitos na negociação do valor final do apartamento.
Por outro lado, no dia 18/12/*******, contatamos o corretor, em conversa via whatsapp, para saber se a assinatura da escritura seria realizada ainda no ano de ******* e informando que no dia 23/12/******* o comprador (no caso Eu) estaria em viagem para São Paulo e por conseguinte impossibilitado de assinar escritura ate retorno a Blumenau. ao que obtivemos a resposta de que, devido a proximidade das festas de fim de ano e ao grande volume de trabalho nos cartórios a escritura somente estaria pronta para assinatura em *******.
No dia 20/12/*******, o corretor, enviou-nos mensagem de áudio, via whatsapp, reiterando e afirmando que, a escritura ficaria pronta, somente próximo a 28/12/******* e portanto a assinatura da mesma ocorreria em *******.
No dia 22/12/******* às 19:13 Hrs (07:13 da noite) fomos surpreendidos com o recebimento de minuta da escritura, seguida de mensagem de áudio via whatsapp informando que o cartório BUCH, atendendo pedidos da imobiliária, havia agilizado a confecção da escritura e pedindo para darmos ok na minuta, de modo a possibilitar a assinatura pelos vendedores, que se deslocariam de seu domicílio no estado do Paraná para Blumenau no dia 23/12/******* devido a impossibilidade de virem para Blumenau em outra data futura), foi afirmado ainda, pelo corretor, que o comprador poderia assinar a escritura na semana de 26/12/******* a 30/12/*******.
Apesar de saber, (informada que foi com bastante antecedência) que o comprador estava em viagem e impossibilitado de efetuar uma vistoria final no apto e até mesmo de receber as chaves do mesmo, a imobiliária promoveu a vinda dos vendedores para Blumenau, em 23/12/*******, e agiu de forma a que a assinatura da escritura fosse realizada somente pelos vendedores e ficasse sob guarda do cartório BUCH em Blumenau para posterior assinatura do comprador e aí sim ocorrendo a efetivação da posse do imovel, e forçando para que o pagamento fosse realizado.
O comprador, apesar de estar em trânsito, ligou no cartório BUCH e foi informado que, apesar de não ser um procedimento usual, essa guarda temporária poderia ser feita e mediante essa informação efetuou a quitação do apto.
As chaves só foram entregues ao representante do comprador no dia 24/12/*******.
A partir desse instante, (pagamento final do contrato) a atitude da imobiliária mudou radicalmente.
Interpelada no dia 26/12/******* sobre a geladeira e o freezer, o corretor informou que a imobiliária respondeu que encaminharia o problema para o depto jurídico da mesma e daí em diante nenhuma solução foi dada.
(aliás, foi oferecida pela imobiliária uma geladeira, em péssimas condições de conservação, que foi obviamente recusada)
No dia 30/12/*******, (mais uma vez, antes mesmo do vencimento do condomínio) a imobiliária foi interpelada sobre o pagamento do condomínio referente ao mês de dezembro (a vencer em 10/01/*******) e informou que iria calcular os valores proporcionais dando a entender que o pagamento do mesmo seria feito corretamente.
Em 23/01/******* fomos informados pela administradora do condomínio que existia débito de taxa de condomínio ref. ao mês de dezembro-******* em nome do apto negociado e que fomos obrigados a quitar com juros e correção monetária.
Outra vez, nenhuma solução foi dada para esse assunto, além de explicações superficiais, que os vendedores não aceitam mais as ligações da imobiliária.
Esse é o desenrolar do problema.
Tenho a considerar.
No meu entender, o corretor/imobiliária, sendo o único canal responsável pela interlocução com os vendedores, e lastreados pela experiência em negociações desse tipo, deveriam antever a possibilidade dos mesmos de se recusarem a entregar os bens prometidos e somente dar continuidade ao processo de assinatura de escritura após promoverem um novo acordo relativo aos objetos que os vendedores manifestaram desacordo em entregar.
O mesmo raciocínio, se aplica a cobrança do condomínio, pois a impossibilidade de entregar o apto pelo vendedor, é que gerou uma nova cobrança de condomínio e que deveria ter sido descontada do valor a ser pago ao vendedor por ocasião da assinatura da escritura evitando assim débitos futuros.
Obviamente e infelizmente esta imobiliária não compartilha desse raciocínio o que me traz aqui no Reclame Aqui para mostrar a outros possíveis usuários os riscos que correm.
Estarei submetendo essa questão, aos órgãos legais, (Creci, Procon e Justiça), para que me ajudem a elucidar as responsabilidades adequadas de cada um de nós envolvidos nesse assunto.
Consideração final do consumidor
26/03/2023 às 18:02
O problema não foi resolvido.
Futuros clientes dessa imobiliária devem tomar bastante cuidado para não terem o mesmo problema que eu estou tendo.
Não efetuem nenhum pagamento antes de garantir que todas as condições pactuadas sejam cumpridas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/03/2023 às 11:00
Sr. Amando Breiter,
Entendemos a sua infelicidade com o ocorrido e justamente por isso esta Imobiliária não vem medindo esforços para tentar resolver a situação perante os Vendedores por todos os meios já esclarecidos, até porque o descumprimento pelos Vendedores se deu APÓS a formalização do contrato de compra e venda, sendo impossível exigir que esta Imobiliária pudesse antever eventual descumprimento contratual da parte deles.
Independente disso, a Imobiliária, na qualidade de intermediadora sequer poderia intervir na suspensão do processo de escritura pública de compra e venda, pois como dito já se tratava de uma obrigação entre Comprador e Vendedor e fazer um novo acordo relativo aos objetos e taxas de condomínio seria ratificar os termos do contrato, já que tais obrigações encontram-se no contrato de forma expressa, com penalidades pactuadas para os casos de descumprimento.
Porém não há como aceitar a imputação feita de forma injusta à esta Imobiliária, sendo que a situação chegou nesse patamar por culpa exclusiva dos vendedores.
Conforme já esclarecido anteriormente, esta imobiliária na qualidade de intermediadora agiu no seu papel de forma diligente e inclusive trouxe para o contrato de forma expressa tanto a obrigação de entrega dos bens por parte dos vendedores, bem como a quitação plena de todos os encargos até a data da posse, protegendo assim o comprador de eventual dano, inclusive com previsão de penalidades para eventual descumprimento.
Neste caso, ratifica que são os vendedores que estão descumprindo o contrato firmado, não podendo ser confundida as obrigações contratuais.