Irregularidades e falta de isonomia na Avaliação Didática Concurso Público de Taperoá/BA

Não resolvido
Valença - BA
29/01/2026 às 09:18
ID: 239169239
Venho, por meio deste canal, registrar reclamação formal contra a banca organizadora Concepção Consultoria Técnica Especializada, responsável pelo Concurso Público do Município de Taperoá/BA (Edital n 01/2025), em razão de graves irregularidades ocorridas na etapa de Avaliação Didática, especialmente quanto à falta de critérios uniformes, violação do princípio da isonomia e desclassificação desproporcional de candidatos.
Sou *****, candidata ao cargo 200 Professor I . Atuo como professora no município de Taperoá há mais de 20 anos, tendo iniciado minha atuação por meio de contratos contínuos desde 2005, com ampla experiência na área educacional.
Na Avaliação Didática, apresentei aula com o tema Ludicidade e metodologias ativas no processo de alfabetização, cumprindo integralmente todos os critérios previstos no edital, incluindo domínio do conteúdo,
coerência pedagógica, alinhamento à BNCC,didática adequada,postura profissional,clareza na comunicação,
organização e segurança na condução da aula.
Apesar disso, fui desclassificada exclusivamente sob a alegação de não cumprimento do tempo mínimo, pois minha apresentação durou 7 minutos e poucos segundos, diferença mínima em relação ao tempo exigido (8 a 12 minutos), o que revela rigor excessivo, desproporcional e incompatível com os princípios que regem os concursos públicos.
Ressalto ainda que há diversos relatos de candidatos que realizaram a prova no mesmo dia informando que o tempo NÃO foi cronometrado de forma padronizada em todas as salas, havendo duplas de avaliadores que sequer controlaram o tempo, enquanto outras controlaram rigidamente.
Tal situação configura tratamento desigual entre candidatos, violando frontalmente o princípio da isonomia, previsto no art. 5 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, constantes no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, segundo relatos de outros participantes, cada dupla da banca avaliadora adotou critérios distintos, sem padronização clara, o que compromete a transparência e a lisura do certame. Um concurso público não pode admitir avaliações subjetivas e desiguais, pois isso fere a segurança jurídica dos candidatos.
Registre-se também que entrei com recurso administrativo na segunda-feira, dia 26/01/2026 expondo todos esses fatos, sem que houvesse análise adequada ou resposta fundamentada, demonstrando total descaso com o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A desclassificação por diferença de segundos, sem considerar o conteúdo, a qualidade da aula e a ausência de padronização na fiscalização do tempo, revela-se desarrazoada e injusta, sobretudo diante de uma profissional com mais de duas décadas de experiência comprovada na rede pública municipal.
Diante disso, solicito revisão imediata da desclassificação ,apuração das irregularidades na condução da Avaliação Didática, esclarecimento formal sobre os critérios adotados por cada banca avaliadora e respeito aos princípios constitucionais que regem os concursos públicos.
Ressalto que diversos candidatos relatam problemas semelhantes, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de providências urgentes.
Aguardo posicionamento formal da banca Concepção, com a devida responsabilidade e transparência que um concurso público exige.
Atenciosamente,
*****
Candidata Cargo 200: Professor I
Concurso Público de Taperoá/BA
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Consideração final do consumidor
03/07/2026 às 21:20
Horrível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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