Acidente na BR-262 devido a objetos na pista e falha na segurança da concessionária, resultando em danos materiais e abalo emocional, com indeferimento do pedido de ressarcimento.

Respondida
Brasília - DF
25/05/2026 às 20:19
ID: 249655363
No dia 07/05/2026, por volta das 22h00, havia pago o pedágio logo após o pedágio de Campos Alto ao trafega pela BR-262, km 583, em rodovia administrada pela concessionária way, quando ocorreu grave acidente ocasionado pela presença de dois objetos soltos na pista e ausência de segurança adequada na via. Conforme consta boletim e no formulário da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor precisou realizar manobra brusca para evitar colisão e que o carro vinhe-se a capotar ou perde o controle do veículo, causando um acidente ainda maior, logo após meu carro ter sido atingido outro veiculo veio a colidir com as mesmas peças que estavam soltas na rodovia e por muito pouco não colidiu com a traseira do meu veiculo conforme o vídeo feito após os acidentes. Minha família sofreu grande abalo emocional, transtornos e prejuízos materiais o carro teve que ser guinchado ate Brasília em decorrência do ocorrido. A concessionária possui obrigação legal de garantir a segurança da rodovia, especialmente por se tratar de concessão pedagiada, sendo responsável pela fiscalização, manutenção e prevenção de riscos aos usuários.Entretanto, houve evidente falha na prestação do serviço, expondo consumidores a risco grave. Após o acidente, eu tenho buscado uma solução administrativa junto à concessionária way, fui ate a base da concessionária pois precisei de atendimento medico que solicitei durante o acidente não foi fornecido nenhum atendimento solicitei que chamassem a PRF também não foi feito entrei em contato para abrir o protocolo do atendimento ao acidente e não de ressarcimento como foi feito e me dado um prazo de apenas 10 dias corridos para abrir boletim de ocorrência junto a PRF e ir atrás de orçamentos de um carro que ficou impossibilitado de trafegar e por ser um carro antigo de dificilmente encontra se peças fáceis, eu não tenho condições de ficar com um prejuízo altíssimo desses. Contudo, mesmo após envio de documentação e contato com os responsáveis, o pedido foi indeferido administrativamente por duas vezes. A primeira vez apenas enviei um email informando que a PRF não havia confeccionado o boletim de ocorrência feito em 14/05/2026 liguei expliquei o acontecido recebi um email dizendo que seria aberto novamente o protocolo para que eu encaminhasse a documentação que ainda não esta concluída pois a PRF não finalizou a abertura do boletim de ocorrência e novamente já foi indeferido pela segunda vez. Arquem com os gastos para o concerto do veiculo, arquem com despesas de hotel, guincho, alimentação, taxis, combustível para socorro feito por terceiro ir me buscar no local do acidente e todas as despesas que tive apos esse acidente. anexei apenas um pouco do que eu passei tenho inúmeras provas do ocorrido.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 09:10
Prezada Sra. Hayane,
Em atenção à sua manifestação encaminhada à Ouvidoria, registrada sob o protocolo n *****, informamos que, em 08/05/2026, recebemos seu contato por meio do canal da Ouvidoria, no qual foram relatados danos no veículo, bem como solicitada a abertura de processo de ressarcimento.
Na ocasião, foram devidamente prestadas as orientações acerca do procedimento necessário para análise da solicitação, incluindo a informação de que a documentação completa e correta deveria ser encaminhada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, estabelecendo-se como data limite o dia 17/05/2026, conforme previamente comunicado.
Posteriormente, em 21/05/2026, houve o envio de documentação ao e-mail da Ouvidoria. Contudo, após análise preliminar, constatou-se que os documentos encaminhados estavam incompletos. Diante disso, o setor responsável realizou a devida devolutiva, indicando os documentos pendentes e informando o indeferimento do pedido, em razão do descumprimento do prazo estabelecido para envio da documentação, bem como da ausência de documentos indispensáveis à regular instrução e análise do processo de ressarcimento.
Em nova manifestação, foi solicitada a reabertura do pedido. Contudo, esclarecemos que não é possível dar prosseguimento à reabertura do protocolo referente à mesma solicitação, uma vez que o pedido já foi devidamente analisado e indeferido, em conformidade com os procedimentos internos da concessionária. Dessa forma, permanece mantida a decisão anteriormente comunicada, não sendo possível a realização de nova reavaliação do pedido.
Por fim, a Way-262 reafirma seu compromisso com a qualidade na prestação dos serviços, bem como com o respeito, a transparência e a atenção dispensados aos usuários, destacando que todas as informações e esclarecimentos necessários foram prestados ao longo da tramitação da solicitação de ressarcimento.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,