Ausencia de rampa de acesso na passarela sentido Betim/Juatuba

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Juatuba - MG

01/07/2026 às 06:21

ID: 252766909

Fora construida uma passarela na BR 262, KM 357, Bairro Francelinos em Juatuba/MG. Referida passarela era o anseio da populaçao que vinha sofrendo com diversos atropelamentos. É fato que a passarela nao foi construida pela concessionaria em questao. Ocorre que fatalmente a construçao da passarela fora vistoriada pela concessionaria. Minha reclamaçao é a seguinte.. Ao lado da passarela sentido Betim/Juatuba existe um barranco e fora construida apenas uma escada neste barranco. Nao fora construida nenhuma rampa visando atender as pessoas com dificuldade de mobilidade (cadeirantes, por exemplo). Necessario salientar que existem diversas empresas deste lado do citado barranco. Gostaria que a concessionaria respondesse a presente reclamaçao sobre possiveis providencias a serem tomadas neste sentido (implantaçao de uma rampa de acesso no referido barranco).

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 15:33

Prezado(a) Sr.(a) César;

Em atenção à sua manifestação encaminhada à Ouvidoria, sob o protocolo n *****, referente à passarela localizada no km 357 da BR-262/MG, no município de Juatuba, a Concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A. presta os seguintes esclarecimentos:

A passarela localizada no km 357+000 foi implantada em conformidade com as disposições do Contrato de Concessão, do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e das normas técnicas vigentes aplicáveis ao projeto, execução, acessibilidade e segurança viária. Embora sua implantação estivesse prevista para conclusão em 2029, mediante esforço conjunto entre as equipes técnicas e a Concessionária, sua entrega foi antecipada para 2026, evidenciando o comprometimento da Way 262 com a segurança dos usuários e com a melhoria da mobilidade em um trecho caracterizado por elevado fluxo de pedestres.

Quanto à solicitação de implantação de rampa de acesso na marginal, esclarece-se que a implantação da passarela atendeu integralmente a todas as premissas normativas vigentes de acessibilidade. A escada que dá acesso à marginal foi instalada para atender moradores e funcionários das empresas ao redor, garantindo mobilidade segura e eficiente no perímetro sob concessão.

Contudo, a implantação da rampa, tal como indicado, demandaria trabalhos fora da área sob concessão da Way 262, inviabilizando a execução dessa intervenção.

Esclarece-se, ainda, que todos os projetos relacionados à estrutura foram devidamente elaborados, analisados, aprovados e certificados por profissionais legalmente habilitados, em estrita observância às normas técnicas e aos parâmetros de engenharia aplicáveis. A execução da obra seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos para esse tipo de infraestrutura, assegurando os requisitos de segurança, funcionalidade, confiabilidade, acessibilidade e durabilidade.


Por fim, destaca-se que a atuação da Concessionária é disciplinada pelo Contrato de Concessão n 003/2025, firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo pautada pelos princípios da legalidade, eficiência, continuidade dos serviços públicos e atendimento ao interesse público, em conformidade com o Programa de Exploração da Rodovia (PER) e demais normativos aplicáveis.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 07:25

A resposta nao soluciona o problema das pessoas com dificuldade de mobilidade e cadeirantes principalmente.Nao sou engenheiro, mas e perfeitamente possivel a construçao de uma rampa ao lado na escada no sentido diagonal e igualmente nao faz sentido a concessionaria dizer que a rampa estaria fora de sua area de atuaçao uma vez que tal obra seria realizada entre a pista principal de rolamento e a marginal (que tb é de responsabilidade da concessionaria). É difícil perceber a falta de comprometimento com pessoas com dificuldade de locomoçao, pois a escada nao resolve o problema dos cadeirantes.

Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 07:07

Apesar do problema poder ser solucionado, a mesma nao se preocupou com isso e nao demonstrou sequer empatia para com as pessoas com dificuldade de locomoçao (sem contar a inobservancia dos preceitos legais, no que tange ao acesso de PCDs)

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/07/2026 às 08:41

Prezado(a) Sr.(a) César;

Em atenção à sua manifestação encaminhada à Ouvidoria, sob o protocolo n *****, referente à passarela localizada no km 357 da BR-262/MG, no município de Juatuba, a Concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A. presta os seguintes esclarecimentos:

A passarela localizada no km 357+000 foi implantada em conformidade com as disposições do Contrato de Concessão, do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e das normas técnicas vigentes aplicáveis ao projeto, execução, acessibilidade e segurança viária. Embora sua implantação estivesse prevista para conclusão em 2029, mediante esforço conjunto entre as equipes técnicas e a Concessionária, sua entrega foi antecipada para 2026, evidenciando o comprometimento da Way 262 com a segurança dos usuários e com a melhoria da mobilidade em um trecho caracterizado por elevado fluxo de pedestres.

Quanto à solicitação de implantação de rampa de acesso na marginal, esclarece-se que a implantação da passarela atendeu integralmente a todas as premissas normativas vigentes de acessibilidade. A escada que dá acesso à marginal foi instalada para atender moradores e funcionários das empresas ao redor, garantindo mobilidade segura e eficiente no perímetro sob concessão. Esclarecemos que tal intervenção não integra o escopo das obras e investimentos previstos no Contrato de Concessão firmado com a ANTT. Dessa forma, a Concessionária não possui competência contratual para executar a referida obra.

Adicionalmente, informamos que o projeto de obras atualmente vigente para todo o trecho concessionado contempla exclusivamente as intervenções previstas contratualmente. Assim, quaisquer investimentos, melhorias ou ampliações que extrapolem as obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão não podem ser executados pela Concessionária, em observância às disposições contratuais, às regras de governança e às diretrizes regulatórias aplicáveis.
Caso entenda pertinente, a demanda poderá ser encaminhada diretamente ao Poder Concedente, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela definição e aprovação de alterações no escopo contratual.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,