Ressarcimento negado pela WAY-262 após acidente causado por objeto na pista da BR-262, mesmo com provas em vídeo e documentação completa

Não resolvido
Pompéu - MG
13/08/2026 às 11:43
ID: 256369299
No dia 08/06/2026, por volta das 03h08, trafegava pela BR-262, no km 624, em Ibiá/MG, retornando de Pompéu/MG para Franca/SP, conduzindo meu veículo, quando fui surpreendido por um grande pedaço de madeira sobre a pista de rolamento.
Não havia tempo hábil para realizar uma manobra segura de desvio. Passei sobre o objeto e, imediatamente, tive dois pneus rasgados e duas rodas amassadas.
O fato não é apenas uma alegação minha. Registrei o sinistro junto à Polícia Rodoviária Federal, que classificou a ocorrência como colisão com objeto móvel, registrando o local, horário, ausência de vítimas e os danos provocados ao veículo.
Além disso, o momento do impacto foi registrado pela câmera veicular instalada no carro, e também possuo vídeo da chegada do guincho, fotografias dos danos, registros das ligações realizadas à concessionária, conversas por WhatsApp e toda a documentação das despesas.
Imediatamente após o ocorrido, acionei o serviço de emergência da WAY-262. O guincho, entretanto, somente chegou por volta das 05h09, mais de duas horas depois.
Durante esse período permaneci parado às margens da rodovia, de madrugada, em local ermo, sob temperatura próxima de 6C, acompanhado da minha companheira e de dois cães. Além do risco de novos acidentes em uma rodovia de intenso tráfego de veículos pesados, permanecemos em situação de evidente vulnerabilidade e insegurança durante toda a espera.
Após o atendimento, o veículo foi levado para uma borracharia no Posto Java, onde precisei realizar um reparo emergencial para conseguir prosseguir viagem. Posteriormente, foram necessários o desempeno das duas rodas, alinhamento, balanceamento e aquisição de dois pneus novos. Todos esses gastos estão comprovados por notas fiscais e recibos.
O episódio também provocou enorme atraso no retorno para casa e repercutiu diretamente na rotina profissional minha e da minha companheira. Além do prejuízo profissional, o veículo é utilizado diariamente para nossos deslocamentos, de modo que todo o episódio gerou transtornos que ultrapassaram o simples custo do conserto.
Busquei resolver tudo administrativamente. A WAY-262 solicitou documentos adicionais, que foram integralmente enviados, inclusive Requerimento de Ressarcimento assinado, CNH, CRLV, CST da PRF, comprovantes de pedágio, notas fiscais, fotografias e demais documentos.
Depois de receber toda a documentação, a concessionária informou, em 07/08/2026, que analisou o caso com base nas informações, imagens, documentos e registros operacionais internos, mas indeferiu o ressarcimento, alegando que não teria sido possível estabelecer nexo causal entre os danos e uma falha na prestação do serviço. A empresa afirmou, ainda, que o tempo de circulação das viaturas de inspeção teria sido respeitado.
É justamente esse ponto que considero insatisfatório.
A existência do objeto na pista, o impacto e os danos decorrentes estão documentados por vídeo, fotografias, documentos fiscais e registro oficial da PRF. A própria concessionária reconheceu que analisou as imagens e seus registros internos, mas, apesar disso, simplesmente concluiu pela inexistência de responsabilidade.
Não estou pleiteando uma indenização sem provas. Estou apresentando uma ocorrência documentada, com registro policial, prova audiovisual do impacto, prova dos danos e prova dos gastos efetivamente realizados.
Minha intenção sempre foi resolver a questão de forma administrativa, sem necessidade de judicialização. Entretanto, diante do indeferimento, considero que a resposta da WAY-262 não solucionou adequadamente a reclamação nem enfrentou de forma satisfatória o conjunto probatório apresentado.
Por meio desta reclamação, solicito novamente que a WAY-262 reavalie o caso, reconheça sua responsabilidade pelo evento e apresente uma proposta efetiva de ressarcimento dos prejuízos materiais e dos danos extrapatrimoniais suportados.
Caso não haja solução, adotarei as medidas judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento integral dos prejuízos.
Tenho toda a documentação comprobatória disponível e posso apresentá-la novamente sempre que necessário.
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 14:50
Prezado(a) Sr.(a) André,
Em atenção à manifestação encaminhada à Ouvidoria, registrada sob o protocolo n *****, informamos que em 30/07/2026, a Way 262 recebeu contato do Sr. André, por meio do canal da Ouvidoria, relatando danos em seu veículo e solicitando ressarcimento. Na ocasião, o usuário foi devidamente orientado sobre o procedimento e, na sequência, encaminhou a documentação necessária para avaliação do pedido.
Após minuciosa análise interna, realizada pelos gestores das áreas competentes, o pedido de ressarcimento foi indeferido, em 07/08/2026, tendo em vista a falta de comprovação do nexo de causalidade.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, a obrigação de indenizar exige a presença concomitante de ato ilícito, dano e nexo de causalidade direto entre a conduta e o prejuízo. No presente caso, contudo, não restou demonstrada qualquer conduta culposa por parte da Way 262, tampouco omissão que pudesse configurar ato ilícito. As evidências constantes do protocolo inicial não comprovam falha na prestação do serviço ou qualquer ação ou omissão que possa ser atribuída à Way262 como causa do alegado prejuízo, afastando-se, assim, a responsabilidade civil nos moldes exigidos pela legislação.
Por fim, a Way 262 reafirma seu compromisso com a qualidade na prestação dos serviços, o respeito e a atenção aos usuários, destacando que, no caso específico do usuário André, prestou todas as informações e esclarecimentos necessários durante todo o trâmite do pedido de ressarcimento, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçando sua política de atendimento célere, transparente e responsável.
A Way 262 permanece à disposição.
Consideração final do consumidor
13/08/2026 às 16:50
Minha experiência com a WAY-262 foi insatisfatória. Após o sinistro causado por um grande objeto de madeira sobre a pista da BR-262, permaneci mais de duas horas aguardando o guincho, durante a madrugada, em local ermo e sob baixa temperatura, com minha companheira e dois cães no veículo.
Apresentei à empresa documentação completa, incluindo registro da PRF, vídeos do momento do impacto e da chegada do guincho, fotografias, notas fiscais, comprovantes dos danos e demais registros. Mesmo após analisar as imagens, documentos e seus próprios registros operacionais, a empresa indeferiu o ressarcimento alegando ausência de nexo causal, sem apresentar, de forma concreta, elementos que afastassem as provas apresentadas.
Busquei resolver o problema administrativamente e forneci todos os documentos solicitados, mas não obtive uma solução satisfatória. Por esse motivo, considero minha experiência negativa e, diante da ausência de composição, pretendo buscar as medidas cabíveis para reparação dos prejuízos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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