Reclamação de Dano em Para-brisa na Rodovia MT-130 - Concessionária Rota dos Grãos

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Paranatinga - MT

25/03/2026 às 17:53

ID: 244326821

uma Previa da situação:

No dia 08/02/2026 durante um trajeto na Rodovia MT130 entre Primavera do Leste á Paranatinga- MT, cuja a concessionaria Rota dos Grãos, opera nesse trecho. uma pedra veio a ser lançada no para-brisa do meu veiculo por um outro veiculo que trafegava no sentido oposto não sendo possivel apurar se caiu do referido veículo ou detritos na pista, com isso causando um Dano, uma trinca no para-brisa, e que no momento do fato, estava sob uma intensa chuva, apesar de ter escutado o barulho no para-brisa, não foi percebido o Dano no momento, somente ao chegar no destino.

informo ainda que após ver o Dano, entrei em contato no telefone *****, e onde foi Gerado o Protocolo n *****.
enviei todas as documentações solicitada pela empresa, fiz o Boletim de ocorrencia, fotos do parabrisa, Comprovante do pagamento do pedágio, preenchi o requerimento, copia da CNH, CRLV, dos orçamentos que ficaram no valor 570 reais e outro no valor de 600 reais para substituiação do Para-Brisa, para o e-mail: *****

Após 30 dias depois, Recebi uma resposta da Concessionaria Rota dos grão, que devido a falta de provas que não havia tirado a foto no local, informaram que "não houve imagens que comprovem que o incidente tenha ocorrido na Rodovia MT-130."

como foi informado no momento chovia muito, como poderia parar em uma rodovia de transito rapido sob chuva intensa, baixa visibilidade e sem acostamento, colocando em risco a minha vida, da minha familia e demais usuarios da via. para tirar uma foto. e ressalto que não foi percebido o dano no momento, somente ao chegar em casa.

por isso venho solicitar o ressarcimento do Dano, haja vista esta previsto no CDC Lei n. 8.078 de 1990. que o fornecedor de serviços responde, independemente da existencia de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos á prestaçao dos serviços, conforme art. 14 do Codigo de Defesa do Consumidor, e pela Lei das Concessões 8.987/95.
Pela responsabilidade Objetiva Art. 37, 6 da Constituição.

ha Propósito: De acordo com os precedentes do STJ, as Concessionarias de serviços rodoviarios estão subordinadas á legislação consumerista.

vale salientar as pessimas condições da Rodovia, cuja a Própria Camara dos vereadores de Paranatinga protocolou um requerimento solicitando a suspensão do pedágio da MT-130.

Alem do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou a concessionária Rota dos Grãos para reparar imediatamente a MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A notificação, ocorrida em março de 2026, cita a má qualidade da via, mesmo com a cobrança de pedágio.
noticia esta no instagram oficial mpemt.

https://www.instagram.com/p/DV_6oIljOR_/

https://www.facebook.com/camaramunicipalptga/photos/a-c%C3%A2mara-municipal-de-paranatinga-por-meio-do-vereador-c%C3%ADcero-pereira-filho-prot/1248772644084350/

desta forma Solicito o ressarcimento do Dano, para evitar o desgaste de uma esfera judicial.

Ressalto que minha preferencia é pela resolução amigavél e receba o ressarcimento, caso não haja uma proposta, buscarei a reparação dos direitos junto ao Juizado Especial Civil.

informo ainda novamente que todas as documentações, fotos exigida pela empresa ja foram enviada para o e-mail da rota dos grãos.

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