Cobrança indevida de taxa de água em imóvel com poço artesiano

Em réplica
Macapá - AP
07/07/2026 às 00:36
ID: 253256049
Cobrança indevida da taxa de água - imóvel com poço artesiano
Sou titular da unidade consumidora n ***** e possuo poço artesiano na minha residência. Não utilizo água da rede pública da CSA - AP, o que já foi comprovado nas mais de 02 visitas realizadas por funcionários da CSA recebidos na minha residência para o teste da água, cujo resultado foi negativo para água tratada pela Concessionária!
Realizei o pagamento para a retirada do hidrômetro, conforme registro na CSA.
Ainda assim, recebi nas faturas dos meses de ***** a cobrança de taxa de água +esgoto no valor de *****, valor este, que anteriormente era de ***** referente a taxa de esgoto que vinha sendo paga regularmente.
Considero tal cobrança indevida e abusiva, conforme art.30, inciso III da Lei 11.445/07, alterada pelo novo Marco do Saneamento. Diante disso, solicito:
- Cancelamento imediato da cobrança da taxa de água;
- Devolução dos valores pagos indevidamente, conforme art.42, parágrafo único do CDC;
- Relatório da equipe da CSA sobre o teste da água na residência.
Aguardo um breve retorno por parte da empresa .
Compartilhe
Resposta da empresa
20/07/2026 às 16:52
Olá, Renilda!
Espero que esteja tudo bem com você!
Me chamo Sahara, recebi e acompanhei sua manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui.
Conforme a demanda registrada na plataforma, informamos que foi realizada a análise e verificação da situação apresentada.
Após consulta em nossos sistemas, verificamos que a fatura referente ao mês de 06/2026 contempla exclusivamente a cobrança da tarifa de esgoto, uma vez que a matrícula não possui interligação com a rede de abastecimento de água da concessionária.
Dessa forma, não foram identificadas inconsistências no faturamento questionado, considerando que a cobrança está em conformidade com a situação cadastral da matrícula e refere-se exclusivamente ao serviço de esgotamento sanitário.
Assim, a fatura será mantida conforme emitida. A manifestação foi considerada não procedente, tendo em vista que não há cobrança referente ao fornecimento de água.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Quero reforçar que estamos dedicados a tornar nosso trabalho cada vez mais transparente. Agradeço sinceramente pela oportunidade de acompanhar essa questão com você. Ficamos à disposição, buscando sempre melhoria na prestação dos nossos serviços.
Ah! Se precisar falar com a gente futuramente, conte com os nossos canais de atendimento:
Central Telefônica de atendimento: (tel 0800 086 0116)
Assistente Virtual Clara pelo WhatsApp (tel (96) 3082-2949
Agencia WEB no site: endereço eletrônico da distribuidora https://csa-equatorial.com.br/
Agências de Atendimento presencial.
Atenciosamente,
Sahara.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 21:46
A reclamação apresentada ocorreu após identificar o aumento de 93% no valor da tarifa de esgoto. Por isso, busquei presencialmente o atendimento ao cliente na agência da CSA -AP, onde fui informada pela atendente que o aumento ocorreu devido à inclusão do valor mínimo da tarifa de água + tarifa de esgoto na cobrança da fatura, fato estranho porque a empresa omite a informação no detalhamento da fatura!! O fato se torna mais controverso e caracteriza o aumento abusivo no valor cobrado, ressaltando que ainda não houve nenhuma resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP neste ano de 2026 publicada citando qualquer reajuste no valor da tarifa de esgoto para CSA AP e, no caso da minha tarifa residencial NÂO deveria haver inclusão de tarifa mínima de água uma vez que não faço uso do tratamento de água da CSA, conforme consta no registro de visitas das equipes da empresa na minha residência, após testarem repetidas vezes a água de consumo do poço artesiano.
Diante do exposto, solicito novamente, conforme art.30, inciso III da Lei 11.445/07 que:
- Seja esclarecido o motivo que justifica o aumento de 93% no valor da tarifa de esgoto, cujo valor até abril/26 era de R$ 42, 91 e foi elevado para R$ 81,40;
- devolução dos valores pagos indevidamente, conforme art.42, parágrafo único do código de defesa do consumidor ;
- Relatório das equipes da CSA AP sobre os testes de água realizados na residência.
Atenciosamente,
*****