Abordagem e Revista Indevida no Aeroporto de Navegantes

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Balneário Camboriú - SC

16/03/2025 às 21:54

ID: 212315029

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

No dia 18/02/2024, embarquei no Aeroporto de Navegantes (SC) em um voo com destino a Guarulhos (SP) para uma reunião de trabalho. Era minha primeira viagem de avião, e estava levando apenas uma bolsa feminina com itens essenciais e acessórios eletrônicos básicos.

Ao passar pelo detector de metais, já tendo deixado todos os eletrônicos (notebook, cabos de alimentação de energia, fone de ouvido), e bolsa abertos (com demais itns essenciais como maquiagens, papéis, caneta), cada um em uma bandeja, o detector apitou, sem nada mais de eletrônicos possuia junto a mim, então prontamente voltei algns passos atrás, e tentei passar novamente, porém sem sucesso.

Seguindo as instruções dos profissionais do aeroporto, recebi a ordem de tirei meus sapatos, ficar descalça e passar novamente, mas, mesmo assim, o detector continuou acionando, possivelmente por uma fivela extremamente fina e leve, costurada na minha calça, impossível de ser removida.

Diante disso, fui conduzida para uma revista manual, à frente de diversas pessoas na fila, incluindo uma família que olhava de forma desconfortável e julgadora. A abordagem foi semelhante a uma revista policial, exigindo que eu abrisse os braços e as pernas diante de todos virada para a parede, além da passagem do detector de metais, ainda houve a passagem de mãos pelo corpo.

Mesmo sem encontrar qualquer outro metal, o detector ainda apitou e tentei explicar à profissional que não havia nada além da fivela fina acoplada à calça e talvés isso poderia ser o motivo, e que precisava embarcar, pois tinha uma reunião marcada para as 9h da manhã em São Paulo.

Após um tempo de espera, fui liberada com um alerta e precisei retornar à fila para recuperar meus pertences (computador, acessórios, bolsa, sapato, smartwhatch, ..), que ficaram longe de minha visão e vulneráveis, além de calçar meus sapatos novamente e lidar com a sujeira na barra da calça por estar descalça no chão do aeroporto.

O mais absurdo foi que, na volta, ao passar pelo controle de segurança no Aeroporto de Guarulhos, a inspeção foi rápida e sem qualquer excesso, confirmando que a fivela fina da calca não era o problema. Isso reforça a arbitrariedade da abordagem no Aeroporto de Navegantes, abuso e a possível discriminação por eu ser mulher, estar viajando sozinha, em um voo curto e sem bagagem despachada.

A abordagem que sofri pode configurar abuso e constrangimento, contrariando diversas normas legais, tais como:

A revista pública e humilhante violou o direito previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu Art. 5, X - Garante a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas.

O excesso cometido na inspeção foi arbitrário e abusivo desrespeitando o previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu Art. 5, II - Nenhuma pessoa pode ser obrigada a algo sem base legal.

A violação do direito previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 no seu Art. 37, 6 - O Estado e seus agentes (ou concessionárias) devem responder por danos causados a terceiros.

A violação do direito previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 6, I - O consumidor tem direito à segurança e respeito no uso de serviços públicos e privados.

A violação do direito previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 14 - O fornecedor de serviço responde independentemente de culpa por danos causados ao consumidor.

A violação do direito previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 39, IV - É proibida a discriminação na prestação de serviços.

A violação do direito previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica em seu Art. 231 - Garante aos passageiros assistência adequada.

A violação do direito previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica em seu Art. 234 - A inspeção de segurança deve ser realizada sem abusos ou constrangimentos.

A violação no que diz respeito a Resolução n 515/2019 da ANAC que assegura que a inspeção de segurança deve ser feita de maneira respeitosa e sem causar constrangimento ao passageiro.

Não sou contra medidas de segurança, pois são necessárias para a aviação. No entanto, a falta de critério na abordagem no Aeroporto de Navegantes foi desproporcional e humilhante.

Dessa forma exijo providências imediatas para que: a) As revistas sejam feitas com critérios justos e sem discriminação; b) Passageiros não sejam constrangidos publicamente; c) A segurança seja aplicada a quem realmente precisa ser fiscalizado, sem julgamentos baseados em gênero ou estereótipos; d) O aeroporto se pronuncie sobre o ocorrido e corrija tais práticas abusivas.

Como profissional, viajo para trabalhar e cumprir compromissos. A abordagem que sofri foi um desrespeito e deve ser corrigida para que outras profissionais, e mulheres que viajam sozinhas não passem pelo mesmo.

Aguardo um posicionamento e soluções reais para evitar que esse tipo de situação volte a acontecer com qualquer passageiro, inclusive novamente comigo, pois essa foi a primeira de muitas viagens.

Compartilhe

Resposta da empresa

07/04/2025 às 10:12

Olá, Caroline.

Identificamos que o tema já foi solucionado por meio do canal da nossa Ouvidoria e encerrado após as devidas tratativas.

Atenciosamente,
CCR Aeroportos.