Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

04/01/2021 às 11:04

ID: 117554009

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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COMPREI UM HRV EM 02/09/******* NA CONCESSIONARIA HIT EM SÃO JOSÉ/SC, O CARRO COMEÇOU A APRESENTAR PROBLEMA COM UMA DAS PALHETAS DO PARABRISA DIANTEIRO, FUI ATE A CONCESSIONARIA (28/12), FIZERAM DIVERSOS TESTES, LIMPARAM O PARABRISAS, AJUSTARAM A PALHETA E IDENTIFICARAM QUE É UM PROBLEMA DE FÁBRICA, POIS O CARRO É MUITO NOVO, TEM MENOS DE 4.******* KM RODADOS E NÃO TERIA COMO SER DESGATES DO USO PELO TEMPO DE COMPRA E PELO KM RODADO, MAS O PRAZO DA GARANTIA DE 3 MESES TINHA RESCEM PASSADO E NÃO PODIAM TROCAR, LIGUEI NA EMPRESA E RECEBI O RETORNO QUE NÃO PODEM ALTERAR. PEÇO QUE VERIFIQUEM POIS O CARRO É NOVISSIMO COM KM REDUZIDO E NÃO TEM COMO SER DESGASTES.

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Resposta da empresa

27/01/2021 às 18:08

Boa tarde.
Compreendemos a insatisfação da D. Monique.
À concessionária cabe seguir a determinação da montadora. Apesar de ser um item de desgaste cuja cobertuta de garantia é de 90 dias tal como a cliente registrou em sua reclamação; efetuamos o contato com a montadora solicitando uma cortesia. Neste caso a montadora negou.
A HIT, como concessionária se reporta à montadora e atua de acordo com as normas e regras da montadora. E, neste caso, conforme já citado pela cliente, a garantia de acordo com o manual do proprietário é de 90 dias conforme o código de defesa do consumidor.
Estamos à disposição para atender a D. Monique no que for necessário para resolver o assunto.

Réplica do consumidor

27/01/2021 às 18:13

Boa noite, conforme descrito na reclamação e inclusive pelos funcionários da oficina da concessionaria, pelo tempo de uso do carro e baixa KM (menos de 4.*******) seria IMPOSSIVEL ser desgastes pelo uso, com isso a troca deveria ser aprovada e realizada pela concessionária, pois é um DEFEITO DE FÁBRICA e com isso deveria ser trocado.

Réplica da empresa

10/03/2021 às 14:00

Boa tarde.

Agradecemos a manifestação da D. Monique.
Conforme mencionamos anteriormente, à concessionária cabe seguir a determinação da montadora.
E, no caso, conforme já citado pela cliente, a garantia de acordo com o manual do proprietário é de 90 dias conforme o código de defesa do consumidor.