Vício na prestação de serviço, com falhas de qualidade e irregularidades na documentação

Não respondida
Santo André - SP
27/07/2026 às 11:24
ID: 254768571
Em razão de colisão na parte traseira do meu veículo Honda Fit, foi contratado junto à concessionária autorizada Honda de Santo André o serviço completo de funilaria e pintura, compreendendo:
substituição da tampa traseira;
substituição do para-choque traseiro; e
recuperação/alinhamento do painel traseiro.
O valor total contratado foi de R$ 10.214,00, pago integralmente e de forma antecipada em 20/06/2026, pago pelo responsável que arcou com os prejuízos decorrentes da colisão.
No dia 30/06/2026, fui informada de que todas as peças haviam chegado à concessionária. Assim, deixei o veículo para execução dos serviços em 02/07/2026, permanecendo privada do uso do veículo por aproximadamente 20 dias, até sua retirada em 20/07/2026, por volta das 16h30.
No momento da retirada, solicitei a emissão das respectivas Notas Fiscais, ocasião em que fui informada de que elas ainda não estavam prontas e seriam emitidas apenas em 22/07/2026, sendo posteriormente encaminhadas.
Entretanto, as Notas Fiscais não foram enviadas na data informada. Assim, em 23/07/2026, precisei solicitar novamente a documentação ao consultor, que inicialmente encaminhou apenas a Nota Fiscal referente à prestação dos serviços. Diante da ausência da Nota Fiscal das peças, solicitei novo envio, ocasião em que também me foi encaminhada a respectiva Nota Fiscal.
Ao analisar a documentação recebida e utilizar o veículo na claridade do dia 23/07/2026, constatei tanto diversas inconsistências documentais quanto irregularidades na execução dos serviços.
Ao abrir a tampa do porta-malas, verifiquei que a calafetação interna foi executada de forma extremamente grosseira e incompatível com o padrão original de fábrica. De um lado, a vedação apresenta aspecto raspado, fosco, como se tivesse sido cortada; do outro lado há excesso de material aplicado de forma irregular, inclusive, pontos de descascamento que deixam aparente a coloração bege do material utilizado.
Também constatei que a pintura da parte superior da tampa traseira apresenta diferença evidente de tonalidade em relação ao teto e às demais partes do veículo, demonstrando falha na execução da pintura realizada pela própria concessionária.
No próprio dia 23/07/2026, retornei imediatamente à concessionária para apresentar as irregularidades.
Na ocasião, fui atendida pelo consultor, uma vez que o gerente não se encontrava presente, sendo chamado o chefe da oficina, para avaliar o veículo.
Logo ao abrir o porta-malas, o próprio chefe da oficina reconheceu que a calafetação não estava adequada, chegando, inclusive, a comentar que, em um dos lados, "parecia que havia passado um estilete". Em seguida, verificou pessoalmente as irregularidades na calafetação, bem como a diferença de tonalidade da pintura na parte superior da tampa traseira.
Durante essa avaliação, foram comparados outros veículos Honda Fit existentes na concessionária, ocasião em que ficou evidente que a calafetação original de fábrica possui acabamento uniforme, discreto e padronizado, completamente diferente da existente em meu veículo.
Ao analisar as Notas Fiscais encaminhadas pela concessionária, identifiquei novas inconsistências.
A Nota Fiscal referente à prestação dos serviços faz referência à uma numeração de Ordem de Serviço , embora todo o atendimento tenha sido realizado sob outra numeração de Ordem de Serviço.
Além disso, a Nota Fiscal de prestação de serviços não discrimina a recuperação/alinhamento do painel traseiro, embora esse serviço tenha sido contratado e integralmente pago.
Essa omissão, somada às irregularidades verificadas no acabamento do veículo, gera fundada dúvida quanto à execução da recuperação e do alinhamento do painel traseiro, razão pela qual é indispensável a revisão completa de toda a reparação realizada.
Também foram identificadas inconsistências relativas às peças.
A Nota Fiscal das peças foi emitida no valor aproximado de R$ 5.800,00, porém não faz qualquer referência à Ordem de Serviço correspondente.
Já o documento interno de requisição de peças fornecido pela própria concessionária, vinculado ao meu chassi e à Ordem de Serviço n .., totaliza aproximadamente R$ 3.561,63, gerando divergência superior a R$ 2.200,00.
Além disso, esse documento demonstra movimentações de peças em datas anteriores ao comunicado oficial de chegada das peças, sem que tenha sido prestada qualquer explicação acerca dessas inconsistências.
Diante desse conjunto de falhas, defeitos de acabamento, diferença de tonalidade da pintura, inconsistências documentais, ausência da discriminação da recuperação/alinhamento do painel traseiro na Nota Fiscal e divergências entre os documentos emitidos pela própria concessionária ficou seriamente comprometida a confiança na correta execução dos serviços contratados.
Embora a concessionária tenha informado que providenciará uma nova tampa traseira, não há qualquer garantia de que será realizada uma revisão completa de toda a reparação, especialmente quanto à recuperação e ao alinhamento do painel traseiro, cuja execução sequer consta discriminada na documentação fiscal.
Além disso, o veículo já permaneceu retido por aproximadamente vinte dias na primeira oportunidade. Nova retenção causará relevantes prejuízos pessoais e familiares, especialmente porque dependo diariamente do automóvel para minha locomoção e para o transporte escolar do meu filho, inclusive com retorno das aulas programado para o dia 29/07/2026.