Reclamação sobre Concessionária Honda SP JAPAN: Cobrança, Atrasos, Descaso e Problemas na Emissão de Nota Fiscal

Respondida
São Paulo - SP
13/03/2026 às 23:50
ID: 243242665
Em Ago22 tive uma péssima experiência ao contratar a HONDA SP JAPAN para confecção de uma chave para meu HRV 2019 - concessionária Honda na Av. Ricardo Jafet - Ipiranga. Além de muito caro, houve atraso na confecção, na entrega, descaso dos atendentes, etc.
Mesmo assim, como já haviam decorrido 6 anos desde esse evento, decidi cotar a troca do meu carro por uma HRV 2026 zero km na mesma concessionária. A vendedora fez uma cotação (sem me dizer que o carro que estava sendo oferecido era 25 modelo 26) e na sequência diminuiu em 10% o preço ofertado pelo meu carro que fazia parte da negociação. A alegação era de que como fiz um B.O. do [Editado pelo Reclame Aqui] sofrido em 2022 não poderiam manter o preço negociado - embora o veículo tenha sido recuperado em menos de 24h sem nenhum dano. Desisti do negócio.
Dias depois (12/2/26) entrei em outra concessionária Honda na Av. Independência (sem observar tratar-se também da HONDA SP JAPAN), recebi outra proposta para o mesmo carro ofertado na Ricardo Jafet e fechei a compra. Como era véspera de Carnaval iríamos tratar dos trâmites a partir da quarta-feira de Cinzas, porém no dia seguinte (sábado, 13/3) lembrei do ocorrido com a cotação do meu carro na Av. Ricardo Jafet e entrei em contato por telefone com a vendedora explicando o evento do [Editado pelo Reclame Aqui] e pedi que conversasse com seus superiores para saber se mantinham a proposta. Ela respondeu que tudo estava mantido e paguei o sinal através de cartão de crédito. Na quarta-feira (18/2) voltei a ligar e a vendedora garantiu novamente que estava tudo OK. Ocorre que no dia 19/2, quando cheguei na loja fui informada que iriam diminuir o preço do usado e que no máximo poderiam "dividir o prejuízo" comigo. Fiquei muito aborrecida e desisti novamente.
Alguns dias depois, cobrei a vendedora do estorno do pagamento do sinal e ela fez uma nova oferta, dessa vez por um carro 26/26. Por uma grande tolice de minha parte, acabei aceitando, paguei a blindagem no dia 06/3/26, fiz a vistoria em 12/3/26. Hoje (13/3/26) enviei à vendedora o comprovante de TED feito às 12:05h, além do DUT com firma reconhecida para que adiantasse o faturamento do carro.
Duas horas mais tarde fui surpreendida com a informação de que não poderia faturar porque faltou o reconhecimento de firma num termo (de uso interno da HONDA SP JAPAN) no qual eu assumia a responsabilidade por eventuais multas até entrega do carro. Depois de muita discussão, cancelei compromissos profissionais e reconheci a firma do tal documento e o entreguei na concessionária às 15:40h juntamente com o carro.
Esperei 1hora e sai da concessionária sem a NF de compra, tampouco com NF de venda o que prejudicará a transferência do seguro. Segundo a vendedora e a gerente da concessionária o pagamento feito às 12:05h via TED não havia sido computado (embora as transferências eletrônicas ocorram em menos de 10min), e que portanto ela não podia liberar a Nota Fiscal PORQUE ERA O PROCEDIMENTO DA EMPRESA.
Além disso, tive que pagar a 3a parcela do IPVA do carro usado que venceria apenas em 23/03/26, apesar de estar entregando o carro em 13/03/26. Segundo a vendedora também trata-se de PROCEDIMENTO DA EMPRESA (????).
Diante desses fatos, gostaria que a HONDA me explicasse quais são OS PROCEDIMENTOS DA EMPRESA que justificam a NÃO EMISSÃO DA NF no momento da venda e compra: paguei antecipadamente, entreguei um bem à HONDA SP JAPAN e não tenho um único documento que comprove a movimentação.
Do meu ponto de vista, FUI TRATADA COMO UMA PESSOA DESONESTA embora tivesse pago tudo antecipadamente e entregue todos os comprovantes de pagamento (inclusive de itens que eu não deveria pagar como a 3a parcela do IPVA), além de todos os documentos solicitados (DUT original assinado e com firma reconhecida, manual e chave reserva do carro usado).
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 08:18
Em atenção à reclamação formalizada pela Sra. Miriam, esclarecemos que a nota fiscal de venda do veículo novo por ela adquirido lhe foi devidamente encaminhada na data de sua emissão e após o procedimento de conciliação bancária realizado pela concessionária.
Em relação à exigência de pagamento da 3 parcela do IPVA 2026, esclarecemos que tal fato decorreu de acordo comercial firmado entre as partes, conforme constou expressamente no Pedido de Venda assinado pela cliente no dia 27.02.2026.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SP Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda.