Reclamação de danos em veículo na Rodovia Anhanguera após colisão com objeto na pista

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porto Alegre - RS

22/07/2026 às 10:37

ID: 254540911

Me chamo *****,
No dia 24/06/2026, trafegava pela Rodovia Anhanguera, sentido Ribeirão Preto, aproximadamente na altura do km 210, quando um objeto de médio porte que estava sobre a pista foi projetado pelo veículo que seguia à minha frente, tornando impossível qualquer manobra para evitar a colisão.
O impacto causou diversos danos ao meu veículo (Kia Sportage 2013/2014), incluindo roda, pneu, para-choque, lanternas, lateral e tampa do porta-malas, gerando um prejuízo de aproximadamente *****.
Imediatamente após o ocorrido, entrei em contato com a concessionária Intervias e registrei a ocorrência. Posteriormente, encaminhei toda a documentação solicitada, incluindo fotografias dos danos, três orçamentos de reparo e demais informações necessárias para análise do pedido de ressarcimento.
Para minha surpresa, recebi apenas uma negativa padronizada, informando que as inspeções da rodovia estavam sendo realizadas conforme previsto em contrato e que nenhuma irregularidade havia sido constatada. Entretanto, essa justificativa não esclarece o que efetivamente ocorreu no momento do acidente, nem afasta a responsabilidade da concessionária pela segurança da via.
Além das provas apresentadas, existem testemunhas do ocorrido, inclusive outro condutor que também sofreu danos em razão do mesmo incidente.
Busquei resolver a situação de forma amigável e, inclusive, encaminhei nova manifestação solicitando a reanálise do caso e o fornecimento dos relatórios de inspeção e atendimento referentes ao trecho e ao horário do acidente.
Meu objetivo é apenas ser ressarcida pelos prejuízos sofridos em decorrência de um fato que foge completamente ao controle do usuário da rodovia.
Espero que a concessionária reavalie sua decisão, apresente uma resposta devidamente fundamentada e resolva a situação de forma justa, evitando que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.

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