Recusa da Arteris Intervias em receber pagamento de pedágio e falta de opções como PIX, gerando risco de multa indevida.

Em réplica
Leme - SP
13/02/2026 às 12:07
ID: 240652529
No dia 10/02/26 por volta das 14h, passei pela praça de pedágio da Arteris Intervias no trecho Araras - Leme, sentido interior na SP-330, Rodovia Anhanguera. Na ocasião estava com limite atingido de pagamento por aproximação e sem dinheiro em espécie. A Atendente não me ofereceu quaisquer outros meios que me proporcionasse o pagamento da tarifa de R$11,20 posteriormente.
Entrei em contato via 0800 na data de 13/02/26, falei com Fernanda, a qual me informou que a empresa não oferece quaisquer meios de pagamento posteriores, e que seria computada a evasão de pedágio gerando multa. A mesma atendente disse que iria abrir um chamado para a ouvidoria, que me respondeu via e-mail com a mesma informação.
- SEGUE E-MAIL RESPOSTA DA OUVIDORIA: Prezado (a) Senhor (a), Em resposta à sua manifestação, informamos que o pagamento da tarifa deve ser efetuado no ato da passagem, sendo aceitas as formas de pagamento: dinheiro, cheque, cartão de débito por aproximação (disponível nas cabines manuais) e meios eletrônicos de pagamento com a utilização de aparelho tipo TAG das operadoras autorizadas, de acordo com o contrato de concessão com a Agência Reguladora - ARTESP, sendo que o contrato de concessão não prevê pagamento posterior.
Esclarecemos ainda que por força de lei (artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB) nos casos em que o pagamento da tarifa não é processado existe a possibilidade de autuação pela autoridade competente conforme previsto no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa.
Atenciosamente,
OUVIDORIA".
Porém a ARTESP regulamenta a obrigatoriedade de ao menos 4 formas de pagamento nas cabines, uma delas o pix, a qual a concessionária Arteris Intervias no trecho em questão não aceita.
Segue o texto com as regulamentaçoes:
"A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) regula as concessões rodoviárias em SP, definindo normas para pedágios, formas de pagamento e obrigações das concessionárias, com foco na modernização, como o uso de tags e o sistema free flow.
Aqui estão os principais pontos baseados nas normas atuais da ARTESP:
1. Formas de Pagamento de Pedágio em SP
As concessionárias sob regulamentação da ARTESP devem aceitar diversas formas de pagamento para garantir a fluidez e a conveniência, especialmente com o avanço do pedágio eletrônico:
Pagamento Automático (Tags): A forma principal em rodovias com free flow (pedágio eletrônico), permitindo passagem sem parar.
Pix, Cartão de Crédito e Débito: Obrigatórios nas cabines manuais, com expansão do pagamento por aproximação."
Não é a primeira vez que cidadãos tem de lidar com situações assim, onde a empresa entende que seus critérios estão acima da lei que rege de modo geral e indiscutível os parâmetros que devem ser seguidos.
Eu como consumidor, que não me recuso a efetuar o pagamento, como não me recusei a fazer na data dos fatos, fico indignado que, para resolver uma situação dessas, cujo valor é ínfimo, seja necessário recorrer a meios desnecessários. Aguardo posicionamento ou serão tomadas medidas judiciais caso haja aplicação de multa, uma vez que ja tentei de todas as formas possíveis efetuar o pagamento e a empresa não permite.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 08:44
Prezada Sr. Marçal,
Informamos que sua manifestação n ***** foi tratada e finalizada por esta Ouvidoria.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos através dos nossos canais: Central de Atendimento 0800 707 1414, E-mail [email protected] ou Site https://www.arteris.com.br/rodovias/intervias/
Atenciosamente.
Ouvidoria Arteris Intervias
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 08:57
Foi tratada e finalizada como? Pois até o momento nao consegui efetuar o pagamento da tarifa. Mesmo que pela regulamentação da Artesp vcs tenham a obrigação de receber o valor tanto via pix(meio de pagamento que não é aceito na praça de pedágio em questão), ou posterior.