Reclamação de garantia negada para substituição de correia de transmissão em scooter Honda PCX 160

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São Paulo - SP

06/07/2026 às 18:28

ID: 253229843

Em 20/05/2024 foi comprada a Scooter HONDA PCX 160 ABS, ano 2024/2024, CHASSI número 9C2KF5210RR007427 na Concessionária Honda Remaza do Ibirapuera / SP, tendo sido feita a primeira revisão de 1000 km nesta mesma concessionária. Em Ago/2024, com 1278 km, a moto foi transferida para meu nome.
Eu moro em Itu, e desde então fiz todas as revisões na concessionária HONDA JAPAUTO Como segue:
Em 18/02/2025, com 6.063 km fiz a revisão dos 6 mil km;
Em 10/09/2025 com 11.978 km fiz a revisão dos 12 mil km;
Em 26/03/2026 com 17.980 km fiz a revisão dos 18 mil km.
Porém, aos 22.864 km a correia da moto veio a romper-se em uso. Eu parei de imediato, mas a moto ficou sem tração nenhuma no motor. Tive que chamar um guincho e transportar a moto para a Concessionária HONDA JAPAUTO de Itu.
Após analise da concessionária, o orçamento para o conserto ficou em R$ 1056,42 com substituição das seguintes peças conforme Nota Fiscal anexa:
- CORREIA DE TRANSMISSÃO
- ROLETES CILINDRICOS
- FACE MOTORA MOVEL
- FACE MOTORA DA EMBREAGEM
- CONJUNTO CUNHA DESLIZANTE
Segundo o Manual do Proprietário Honda, a Moto Honda da Amazônia Ltda garante a motoneta nova distribuída por suas concessionárias durante os primeiros 36 meses. (anexo)
Segundo este mesmo Manual, está previsto uma verificação na correia de transmissão aos 12 mil Km. E uma substituição da correia de transmissão aos 24 mil km.
Bom para minha surpresa, depois de 10 dias parada na concessionária HONDA JAPAUTO, me informaram que a garantia não foi reconhecida e que teria que pagar pelo conserto.
Agora, se a recomendação da Honda é a substituição somente aos 24 mil km, ou o Manual está marcando incorretamente o prazo de troca, ou a correia tinha algum problema de qualidade.
Ressalto ainda que segundo a seção III, Da responsabilidade por vício do produto e do serviço, ART. 18, Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
E também a seção IV, artigo 26, parágrafo 3 do CDC (Código de Defesa do Consumidor ), tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ou seja, por tratar-se de um item interno do motor ao qual o consumidor não tem acesso para averiguação e apesar do Manual do Proprietário Honda considerar a troca somente aos 24000 km e do Código Defesa do Consumidor reconhecer a responsabilidade pelo vício, a concessionária não reconheceu a garantia e para que realizassem o serviço e eu pudesse retirar a moto consertada tive que pagar o valor de R$ 1056,42 conforme Nota Fiscal anexa.
Gostaria de solicitar para a concessionária HONDA JAPAUTO uma nova analise do meu caso e o reembolso do valor pago em garantia.

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