Práticas abusivas e irregulares na revisão do veículo: Imposição de serviços, cobranças indevidas, adulteração de manual e inércia da montadora.

Reclamação resolvida

Resolvido

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naoconsta - naoconsta

17/11/2025 às 22:45

ID: 232165397

RECLAMAÇÃO FORMAL VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Atendimento e Procedimentos Irregulares Concessionária Autorizada Dahruj Aeroporto

Destinatário: Stellantis / Fiat Chrysler Automobiles

Eu, *****, venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a Concessionária Autorizada Dahruj Aeroporto, pertencente à rede Stellantis/FCA, em razão de práticas abusivas e irregulares, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), ocorridas durante a revisão programada do meu veículo.


*****

1. IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS NÃO OBRIGATÓRIOS Prática Abusiva (Art. 39, I e IV do CDC)

Fui surpreendido pela tentativa de imposição de serviços não obrigatórios como condição para a execução da revisão prevista pelo fabricante.
Tal conduta caracteriza venda casada e prática abusiva, expressamente vedada pelo CDC.


*****

2. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS Vício de Prestação (Arts. 6, III, 20 e 39, V do CDC)

A concessionária cobrou valores referentes a serviços que não foram efetivamente executados, violando:

o direito à informação adequada e clara (art. 6, III);

a correta prestação de serviços (art. 20);

e configurando vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V).


*****

3. ADULTERAÇÃO DO MANUAL DE GARANTIA Dano Documental e Prática Enganosa (Arts. 6, III e 39 do CDC)

O Manual de Garantia do veículo foi rasurado, com alteração indevida de data e quilometragem. Posteriormente, tentaram mascarar o erro com corretivo (branquinho), comprometendo:

a validade documental dos registros,

a integridade da garantia,

e a transparência exigida pelo CDC.


Tal adulteração é grave e pode impactar diretamente a garantia e o histórico do veículo, sendo inadmissível por se tratar de documento oficial.


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4. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR Inversão Indevida de Culpa (Art. 6, VI do CDC)

Ao questionar a falha, fui informado de que o erro seria meu, sob alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de que o veículo teria ultrapassado o prazo máximo de revisão.
Tal justificativa demonstra tentativa de transferir a responsabilidade da concessionária, violando a boa-fé objetiva e o dever de transparência.


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5. COBRANÇA IRREGULAR E POSSÍVEL INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ausência de Nota Fiscal (Arts. 6, III; 31; 39, V do CDC e Legislação Fiscal)

Foi cobrada uma taxa denominada revalidação de garantia, no valor de R$ 299,99, discrepante do valor registrado na ordem de serviço.
Além disso, até o momento não foi emitida ou enviada a Nota Fiscal correspondente, o que:

impede a verificação da cobrança,

viola o direito à informação,

e pode caracterizar sonegação fiscal.


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6. INÉRCIA DA STELLANTIS/APÓS RECLAMAÇÃO Falha na [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento (Arts. 7, Parágrafo Único e 18 do CDC)

Mesmo após registro formal junto à Jeep, nenhuma providência concreta foi tomada pela Stellantis, demonstrando negligência e descaso no tratamento do consumidor.
Ressalto que todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos (art. 7, parágrafo único).


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Diante das violações acima, REQUEIRO, com base no CDC:

1. Apuração imediata dos fatos, com abertura de procedimento interno e responsabilização da concessionária.


2. Correção integral e oficial dos registros adulterados no Manual de Garantia.


3. Restituição em dobro dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, conforme art. 42, parágrafo único do CDC.


4. Emissão imediata da Nota Fiscal, conforme previsto na legislação fiscal e no direito à informação.


5. Revisão das práticas da rede de concessionárias, garantindo atendimento adequado, ético e transparente.


6. Resposta formal por escrito, dentro do prazo legal, informando as medidas adotadas.


*****

Respeitosamente,
*****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
Data: 01/11/2025

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Resposta da empresa

21/11/2025 às 17:25

Prezado Sr. Washington,

Agradecemos pelo contato e por compartilhar conosco os detalhes da sua manifestação.

Informamos, com todo respeito e clareza, que esta unidade corresponde à Dahruj Campinas. Após análise das informações encaminhadas, identificamos que o caso relatado se refere à Dahruj Aeroporto, unidade distinta e administrada de forma separada.
Por essa razão, não temos acesso às ordens de serviço, ao histórico de atendimento, nem aos procedimentos internos realizados por aquela concessionária, o que nos impossibilita de intervir diretamente ou prestar esclarecimentos específicos sobre o ocorrido.

Recomendamos que o registro seja direcionado diretamente à Dahruj Aeroporto ou à Stellantis, para que a análise formal do caso seja feita com base nos documentos, processos e responsáveis envolvidos.

Ainda assim, colocamo-nos à total disposição para orientar no que estiver ao nosso alcance ou auxiliar com informações gerais sobre procedimentos da marca.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Dahruj Campinas

Consideração final do consumidor

29/11/2025 às 20:17

A solução só aconteceu porque eu usei a plataforma Reclame Aqui, caso contrário não teriam resolvido nada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7