Jeep Renegade com infiltração de água

Em réplica
Jundiaí - SP
25/01/2023 às 13:36
ID: 158110137
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDia 05/12/******* foi faturado em meu nome um Jeep Renegade Trailhawk 22/22.
O veículo foi pago à vista.
Dia 16/12/******* o carro foi entregue.
Dia 23/01/*******, após 2.******* km e pouco mais de 1 mês, o veículo retornou à concessionária completamente alagado, desde o estepe até o assoalho de carpete, por infiltração de água.
Desde os primeiros dias o carro apresentava embaçamento incomum dos vidros após ficar estacionado, já indicando uma possível umidade excessiva.
Contudo, somente após as chuvas, foi possível detectar um vício oculto de infiltração de água dentro do veículo.
Ressalto que, não adquiri um fusca usado.
O veículo pago à vista no valor de R$*******.******* foi um Jeep Renegade versão topo de linha Trailhawk com teto solar panorâmico.
Ressalto que, o Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 26, inciso II, que o prazo para reclamar por defeitos em produtos duráveis é de 90 dias corridos.
Ressalto que, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária tem o prazo máximo de 30 dias para reparar esse vício.
Ressalto que, caso o problema não seja resolvido dentro desse período, fica a critério do consumidor (e não da empresa) escolher entre:
a) Substituir o veículo por outro da mesma marca, modelo e ano, que esteja em perfeitas condições de uso.
b) O ressarcimento imediato do valor pago no carro, monetariamente atualizado.
c) O abatimento proporcional do preço pago, diante do defeito que o produto tem.
Ressalto que, no inciso 3 do respectivo artigo supracitado : O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Ressalto que, além de pedir que a concessionária seja obrigada a cumprir alguma das três hipóteses estipuladas no artigo 18, é possível também pleitear a devolução do prejuízo material, como o uso de táxi e motoristas de aplicativo enquanto estava sem o veículo e também pedir indenização por danos morais, já que a concessionária está repassando a responsabilidade de carro reserva para a fabricante, e esta, não oferece veículo compatível com as necessidades.
Nesse ponto, importante frisar que o STJ já possui entendimento de que no caso de veículos zero quilômetro o dano moral é presumido, já que todo mundo que adquire um carro novo cria uma expectativa de que ele esteja em perfeitas condições de uso.
A resposta da concessionária foi: "No painel traseiro foi identificado que os drenos de água estavam obstruídos, ocasionando acumulo de água e transbordando para o interior do veículo. Foi realizado a desobstrução dos drenos e faremos uma higienização interna no veículo."
A proposta da concessionária é descabida, especialmente para um carro zero dentro dos 90 dias estipulados para bens duráveis.
Infiltração de água não se resolve com "higienização". A água está por todo o assoalho, comprometendo o forro, a tapeçaria e toda estrutura a curto e longo prazo.
Conforme a CDC a concessionária DEVE substituir ou ressarcir o bem, já que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas comprometeu a qualidade do produto novo.
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Resposta da empresa
25/01/2023 às 17:49
Olá Marcello, tudo bem? Sou Gabriela responsável pelo atendimento a clientes aqui da Jeep Dahruj Jundiaí.
Sobre o atendimento do seu veículo Renegade Trailhawk reforçamos que o veículo está sendo atendido em garantia pela concessionária, e que o prazo estimado para o reparo será inferior aos 30 dias estabelecidos pelo código de defesa do consumidor.
Informamos ainda que todas as cláusulas do contrato de garantia contidas no manual do proprietário estão sendo respeitadas, bem como toda a legislação brasileira no que diz respeito às leis e direitos do consumidor.
A Jepp Dahruj Jundiaí continua a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários pelo telefone******* ou pelo e-mail *******.
Réplica do consumidor
25/01/2023 às 20:19
Gabriela,
Ressalto que, conforme o artigo 18 do CDC, a questão não se resume apenas ao reparo dentro de 30 dias.
Conforme o inciso 3 do respectivo artigo supracitado, a lei é clara: O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo, ou seja, restituição imediata do valor ou troca do produto defeituoso, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Desmontaram meu carro inteiro com 30 dias de uso, um carro zero, nem cheiro de novo terá mais.
Nesse ponto, importante frisar que o STJ já possui entendimento de que no caso de veículos zero quilômetro, o dano moral é presumido, já que todo mundo que adquire um carro novo cria uma expectativa de que ele esteja em perfeitas condições de uso.
Porém, cheio de água, é obvio que a extensão do vício comprometeu a qualidade do produto, independente da empresa estar atendendo o caso.
O fato é, o código de defesa do consumidor não estabelece valor de produtos.
Produto é produto! Você deveria saber disso.
A única distinção é entre bens duráveis e não duráveis.
Portanto, não importa se o meu bem durável custou ******* mil reais, a regra para substituição deste produto é a mesma que vale para você trocar seu fogão de mil reais, caso este venha a apresentar defeito.
A empresa sabe disso, mas abusa da ingenuidade da maioria.
Porém, infelizmente ou felizmente, vez ou outra, aparece alguém esclarecido.
Espero que levem isso em consideração.
Quanto mais tempo, maior o incômodo, maior a indenização, maior a exposição da falta de qualidade do produto.
De qualquer modo, pelas vias extrajudiciais, não espero nada além do medíocre vindo desta empresa. A reclamação aqui tem outro objetivo: Alertar os consumidores!
É o segundo Renegade que apresenta defeito. O primeiro quase pegou fogo por curto circuito na central multimídia. O segundo, foi alagado por infiltração de água.
Acho que já é o suficiente.
De Jeep, basta!
Réplica da empresa
27/01/2023 às 11:15
Bom dia, Sr Marcello, tudo bem?
Como foi comunicado ontem para o Sr, o veiculo Renegade encontra-se pronto, em perfeitas condições de uso, disponível para ser retirado em nossa Concessionária.
Qualquer outra dúvida estamos a disposição!
Réplica do consumidor
27/01/2023 às 11:31
Ainda não recebi da concessionária dados técnicos e explicação oficial por e-mail sobre o problema que o carro tinha e qual foi a solução apresentada.
Também não recebi fotos que comprovem o estado perfeito do veículo, portanto não posso ter certeza que o serviço foi efetuado, não posso ter certeza sobre o estado do veículo por debaixo da tapeçaria, logo, impossível dizer que o veículo encontra-se em perfeitas condições de uso.
Sendo assim, fico no aguardo do respectivo e-mail com as devidas comprovações.
Do contrário o carro vai apodrecer aí na concessionária mesmo.
Grato!