Multa e Pontos na CNH devido a Erro da Concessionária Mega MIT Sorocaba na Data do CRV

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Sorocaba - SP

16/10/2025 às 16:25

ID: 229531863

No dia 15/09/2025, comprei um veículo na concessionária Mega MIT Sorocaba.
Durante todo o processo de compra, o atendimento foi insatisfatório, dando a clara impressão de que a empresa me fazia um favor ao vender o carro, em vez de prestar um serviço adequado ao consumidor.

Após a compra, a vendedora ***** preencheu o recibo de compra e venda (CRV) com a data de 15/09/2025, mesmo que o veículo ainda não estivesse transferido para o nome da concessionária nessa data.
A documentação necessária para a transferência só foi entregue a mim no dia 23/09/2025, impossibilitando que eu realizasse a transferência antes disso.

Ao tentar transferir o veículo em 16/10/2025, fui surpreendido com a multa de averbação por atraso (art. 233 do CTB), além de 4 pontos indevidos lançados na minha CNH.

Ao procurar a concessionária para resolver o problema, recebi respostas evasivas.
A empresa alegou que não é errado preencher a data dessa forma e que a culpa seria minha por não observar o prazo, o que é juridicamente incorreto e fere o Código de Defesa do Consumidor.

O prazo legal de 30 dias para transferência só começa a contar a partir do recebimento efetivo da documentação e não de uma data lançada antes da posse legal do veículo pela loja.
A conduta da concessionária me gerou prejuízo financeiro, além de demonstrar completo descaso com o cliente.
Problemas enfrentados:
Multa de averbação indevida;
4 pontos indevidos na CNH;
Conduta administrativa irregular;
Atendimento péssimo e falta de cordialidade desde o início da negociação;
Recusa da empresa em assumir responsabilidade pelo erro;
Falta de empatia e solução diante do problema apresentado.

Pedido:
1.Que a concessionária reconheça o erro administrativo e arque integralmente com o valor da multa;
2.Que seja providenciado o recurso ou reembolso necessário para retirada ou compensação dos pontos indevidos na CNH;
3.Que o caso seja registrado pelos órgãos de defesa do consumidor como exemplo de conduta inadequada no pós-venda.

A concessionária Mega MIT Sorocaba demonstrou falta de responsabilidade administrativa e respeito ao cliente ao preencher um recibo com data incorreta, causar multa e pontos indevidos, e ainda negar qualquer ajuda para reparar o erro.
Solicito providências imediatas, reembolso do prejuízo e melhoria no atendimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

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Resposta da empresa

18/11/2025 às 23:57

Olá, Sr. Matheus, esperamos que esteja bem!

Em primeiro lugar, lamentamos o ocorrido, mas reforçamos que os prazos foram devidamente esclarecidos no momento da retirada do veículo. Independentemente disso, e prezando pela satisfação dos nossos clientes, tentamos diversos contatos por Whatsapp e telefone para agendar sua visita à concessionária para sanarmos a situação, mas não tivemos sucesso. Pedimos a gentileza de nos contatar pelo telefone*******.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente
Megamit Sorocaba