Cobrança duplicada em pedágio não estornada e alteração unilateral da forma de reembolso

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

08/01/2026 às 15:16

ID: 237071363

Termo de Reclamação - Juizado Especial Cível
I. Dados da Parte Ré
Razão Social: CONCESSIONARIA ROTA DO ATLANTICO S.A.
CNPJ: *****
II. Dos Fatos
No dia 04/12/2025, às 13:27h, o Reclamante utilizou os serviços da praça de pedágio da empresa Ré. Na ocasião, houve uma cobrança em duplicidade no cartão de débito: o valor devido de R$ 11,10 foi debitado duas vezes, totalizando R$ 22,20.

Após o contato do consumidor, a Reclamada reconheceu formalmente o erro via e-mail em 16/12/2025, comprometendo-se a realizar o estorno diretamente na fatura do cartão. Contudo, transcorridos mais de 30 dias, a empresa quedou-se inerte, não efetuando o crédito prometido e ignorando o prazo razoável para solução.

Diante da omissão, o consumidor precisou despender tempo útil em novos contatos. Em 05/01/2026, de forma unilateral e sem prévia autorização ou aviso, a Ré enviou um comprovante de TED. Tal conduta descumpriu o protocolo de estorno via operadora de cartão originalmente acordado e gerou profunda insegurança quanto ao tratamento de dados bancários do Reclamante.


III. Dos Fundamentos Jurídicos
1. Repetição do Indébito: Conforme o Art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.
2. Responsabilidade Objetiva: A falha na prestação do serviço é evidente (Art. 14 do CDC), uma vez que a empresa falhou tanto no ato da cobrança quanto na resolução administrativa do problema.
3. Teoria do Desvio Produtivo: O descaso da Ré obrigou o consumidor a desperdiçar seu tempo vital e sair de sua rotina para sanar um erro de exclusiva responsabilidade da fornecedora, o que configura dano moral indenizável.
IV. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
1. A citação da empresa Ré para, querendo, apresentar defesa;
2. A condenação da Ré à devolução em dobro do valor pago indevidamente, totalizando R$ 22,20, com as devidas atualizações monetárias;
3. A condenação da Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de Danos Morais, em razão do transtorno, da perda do tempo útil e da quebra de expectativa e segurança no tratamento dos dados.
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