Concessionária SPMAR nega ressarcimento por danos em veículo causados por objeto na rodovia

Respondida
São Paulo - SP
08/06/2026 às 13:11
ID: 250793437
Recebi uma resposta da concessionária SPMAR numero do registro da ocorrência *****.
referente ao pedido de ressarcimento pelos danos causados no meu veículo chevrolet S10 placa ***** por ter um objeto metálico tipo ferro no meio da terceira faixa da rodovia que o carro passou por cima estourou os dois pneus sendo o dianteiro esquerdo e traseiro esquerdo,na rodovia SP021,entre os quilômetros 45km e 48km, no dia 18/05/2026 no horário das 16 :00 da tarde e relatando o ocorrido imediatamente pelo telefone e apresentando as informações necessárias, a empresa simplesmente indeferiu o pedido, alegando que não foi identificada irregularidade na rodovia e que não possui meios de ser onipresente e onisciente. O mais revoltante é que a própria concessionária admite que faz monitoramento e retirada de descritos da pista 24 horas por dia, ou seja, reconhece que há riscos e objetos na rodovia que podem causar acidentes e prejuízos aos motoristas. Ainda assim, se exime da responsabilidade pelos danos causados ao usuário que paga pedágio justamente esperando segurança e manutenção adequada da via. Fiquei extremamente dececionada com a postura da empresa, principalmente pela falta de empatia e solução para um prejuízo que não foi causado por mim. O consumidor fica desamparado mesmo cumprindo com todas as suas obrigações. Deixo aqui minha indignação e alerta para outros motoristas sobre a dificuldade em conseguir suporte e ressarcimento junto à SPMAR.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 14:48
Boa tarde!
Prezado (a) PAULA CORDEIRO DA SILVA, recebemos a manifestação através do Reclame Aqui, ao qual foi registrada em nossa Ouvidoria com o número de processo *****.
Informamos que a sua manifestação já foi analisada e respondida pela Ouvidoria no dia 03/06/2026 através do seu e-mail.
No caso de dúvida, favor fazer contato pelo e mail da Ouvidoria ([email protected]), informando o número de processos acima mencionado.
Atenciosamente,
Ouvidoria SPMAR