Dano em veículo causado por detrito na pista - Responsabilidade da concessionária

Respondida
Embu-Guaçu - SP
24/04/2026 às 07:49
ID: 246829597
Na data de hoje dia 24/04/2026 as 05:44 aproximadamente no km 40 sentido Regis Bittencourt vinha pela faixa da esquerda tinha uma capa de pneu de caminhão no meio da pista acabei passando por cima e danificando o para-choque dianteiro do meu carro um Polo Tracker branco de ***** conforme artigo do consumidor a responsabilidade é da concessionária
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 08:34
Bom dia!
Prezado (a) ALDO BATISTA MARQUES, recebemos a manifestação através do Reclame Aqui, ao qual foi registrada em nossa Ouvidoria com o número de processo *****.
Para realizar a solicitação de ressarcimento, é necessário acessar o site da Concessionária (https://www.spmar.com.br/web/ouvidoria/solicitacao-de-ressarcimento/) para obter informações do procedimento e acesso ao requerimento.
Ressaltamos que o envio dos documentos solicitados não significa que o processo será deferido.
O prazo para resposta começará a contar a partir da confirmação da entrega destes documentos. O prazo máximo é 15 (quinze) dias úteis para informarmos a posição da empresa, se deferido ou indeferido.
Para o envio dos documentos, favor fazer contato pelo e mail da Ouvidoria ([email protected]), informando o número de processos acima mencionado.
Atenciosamente,
Ouvidoria SPMAR