Não cumprimento da garantia do veículo.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
28/05/2024 às 17:03
ID: 189704669
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 08/05/*******, parei meu carro para revisão na concessionária como de praxe, todas as revisões do veículo de *******, MODELO: RR SPORT 2.0 HSE PHEV 404CV 21/21, foram feitas na concessionária Land Rover autorizada.
Quando me passaram o orçamento do que teria que ser feito na revisão, observei a troca de um AMORTECEDOR DA SUSPENSÃO e seus componentes o qual o mesmo teria que estar incluso pela cobertura da garantia vigente, pois é uma peça do carro com defeito. Não foi algo que aconteceu por mal uso ou algo do tipo, até porque uso muito pouco o carro, tanto que a revisão atual foi pelo período de datas e não pela quilometragem, as demais peças e orçamentos, eu estou de acordo.
Meu carro está parado a quase 1 (UM) MÊS e a concessionária não resolve o meu problema.
De acordo com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC):
1. Artigo 18: Este artigo trata da responsabilidade dos fornecedores por vícios do produto. Se a peça do seu carro apresentar um vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, o fornecedor tem o dever de reparar ou substituir a peça defeituosa. Em especial, observe os parágrafos deste artigo:
- 1: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."
2. Artigo 26: Trata dos prazos para o consumidor reclamar dos vícios aparentes e de fácil constatação. Para bens duráveis, como é o caso de um carro, o prazo é de 90 dias a partir da data de entrega do produto.
3. Artigo 50: Aborda a garantia contratual, que é complementar à garantia legal prevista no CDC. Se a garantia contratual estiver expressa no contrato ou documento fornecido ao consumidor, ela deve ser cumprida integralmente.
4. Artigo 35: Em caso de descumprimento da oferta ou contrato pelo fornecedor, o consumidor pode exigir:
- O cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
Desde então, aguardo a reparação do meu veículo e a liberação do mesmo.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 15:26
Prezado. Sr. Luiz Phillipi
Primeiramente, agradecemos por ter entrado em contato conosco. Informamos
que estamos em processo de reestruturação do nosso atendimento na plataforma
Reclame Aqui e, caso haja qualquer necessidade atual, estamos à disposição.
Agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamente,
Terranova Jaguar Land Rover
[email protected]
(31) 3319-2510
Consideração final do consumidor
19/02/2026 às 09:21
Resolveu o meu problema exemplar atendimento.
Muito obrigado
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10