COBRANÇA INDEVIDA

Respondida
Tijucas do Sul - PR
31/05/2022 às 11:08
ID: 144306397
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 20 de junho de *******, contratei com a empresa o serviço de planejamento, confecção e montagem de móveis, todos planejados. O referido contrato totalizou o valor de R$83.*******,00, sendo pago até o momento o valor de R$76.*******,00. Ocorre que, em última reunião convocada pela empresa, para ajustes finais, eu e meu companheiro fomos surpreendidos com a informação de que em virtude do aumento do valor do material para confecção dos móveis, lhes seria cobrado um valor adicional, correspondente a R$19.*******,73 de um suposto reajuste contratual. A cobrança pretendida pela empresa é completamente ilegal, incoerente e abusiva, pois não há qualquer previsão contratual que a justifique. Estranha-se, no entanto, que mesmo com cerca de 92% do valor do contrato pago, a empresa informou na reunião que SEQUER realizou a compra dos materiais necessários para a execução do serviço cujo prazo contratual para confecção e montagem assumido pela empresa venceu há mais de um ano. A empresa aguardou praticamente a quitação do contrato, vez que convocou reunião faltando apenas as últimas parcelas para exigir sem qualquer fundamento mais de 23% (vinte e três por cento) do valor total do contrato de suposto reajuste correspondente a R$19.*******,73.
A consumidora confiou na empresa, mas foi surpreendida e teve suas expectativas completamente frustradas com a ******* e abusiva feita na última reunião.
Até o momento não houve qualquer solução, ainda que em diversas tentativas amigáveis, sendo necessário o ingresso de ação judicial para resolução, ação essa que encontra-se em tramite.
NÃO RECOMENDO A EMPRESA!
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Resposta da empresa
03/06/2022 às 09:19
Prezada Sr Bruna,
Suas informações são inverídicas, tal fato já foi reconhecido até mesmo pelo PROCON/PR que julgou improcedente sua reclamação contra a empresa.
A empresa CONCETTUAL trabalha há quase uma década fabricação de móveis sob medida e sempre teve como princípios norteadores da empresa: a boa-fé contratual, a qualidade dos produtos e a satisfação do consumidor. Durante todo o ano de ******* os representantes da CONCETTUAL tentaram sem sucesso a obtenção de medidas para a fabricação dos móveis, obtiveram respostas evasivas de V. Sa. e de seu companheiro, sempre alegando atrasos na obra, fato que não pode ser imputado à CONCETTUAL.
Lamentamos muito o atraso de sua obra, mas tal acontecimento é de responsabilidade exclusiva de V. Sa e se deu em ano de pandemia em que a alta de todos os preços é notório e de conhecimento geral.
Portanto a verdade é que V.Sa. impossibilitou que as medidas dos cômodos fossem tomadas por mais de um ano, impedindo que o Projeto Técnico Final fosse realizado com as correções exatas indispensáveis para a execução do projeto.
V. Sas. também falta com a verdade ao alegar que tentou acordo com a empresa, as notificações extrajudicias nas quais a empresa CONCETTUAL se propôs a arcar com parte dos custos adicionais ocasionados pela alta dos preços em virtude da PANDEMIA , foi proposto também maneiras de parcelamento dos valores, deixando sempre a V.sa escolher a quantidade parcelas, vencimentos e dando mais prazo para começar a pagar a diferença.
Por fim, é importante ressaltar que omitir fatos relevantes e alegar fatos inverídicos configura má fé, mas apesar disso a CONCETTUAL está, como sempre esteve, à disposição para entrar em acordo com V. Sa.