Plataforma com Falhas Graves e Recorrentes na Conciliação Bancária e Suporte Ineficaz

Respondida
Praia Grande - SP
27/04/2026 às 14:07
ID: 247069201
1. Dos fatos
Desde o início da contratação, em junho de 2025, a plataforma não vem cumprindo com a finalidade a que se destina, apresentando falhas graves e recorrentes, dentre as quais destacam-se:
Inconsistência na conciliação bancária, especialmente após alteração de dados da instituição financeira;
Duplicidade de lançamentos sem correspondência nos arquivos de origem (OFX);
Ausência de lançamentos de determinados estabelecimentos;
Importação incorreta de dados, incluindo lançamentos de períodos não selecionados (ex: abril sendo importado ao selecionar março);
Necessidade reiterada de retrabalho (exclusão e reimportação de dados), sem resolução;
Reconhecimento, inclusive por parte do suporte, de falhas sistêmicas na própria plataforma.
Tais problemas foram reportados em diversas oportunidades (07/02/2026, 08/04/2026, 10/04/2026, 13/04/2026, 14/04/2026, 17/04/2026, 23/04/2026 e 24/04/2026), sem que houvesse solução definitiva até o presente momento.
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2. Da falha na prestação de serviço
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Adicionalmente, o art. 20 do CDC estabelece que, não sendo o serviço prestado de forma adequada, eficiente e segura, o consumidor pode exigir, alternativamente:
A reexecução dos serviços, sem custo adicional;
A restituição imediata da quantia paga;
O abatimento proporcional do preço.
No presente caso, resta evidente que:
O serviço é impróprio para o uso ao qual se destina;
Não atende às condições ofertadas no momento da contratação (art. 30 do CDC);
Está causando prejuízos operacionais relevantes, inclusive impossibilitando o fechamento contábil/financeiro mensal.
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3. Da ausência de suporte adequado
Além das falhas técnicas, verifica-se também:
Demora excessiva nos retornos;
Ausência de prazos claros para solução;
Atendimento ineficaz, com repetição de orientações já testadas;
Falta de estrutura adequada de suporte, reconhecida pela própria empresa.
Tal conduta viola o direito básico do consumidor à adequada prestação de serviços (art. 6, III e VI, do CDC).
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4. Da notificação e prazo para solução
Diante do exposto, fica a NOTIFICADA formalmente intimada a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta:
1. Apresentar solução definitiva e funcional para todos os problemas relatados;
2. Regularizar integralmente a plataforma, garantindo seu pleno funcionamento;
3. Disponibilizar suporte técnico efetivo e conclusivo.
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5. Da rescisão contratual
Caso não haja solução dentro do prazo estipulado, fica desde já requerido:
A rescisão imediata do contrato, sem aplicação de multa ou qualquer ônus, nos termos do CDC;
A eventual restituição de valores pagos, proporcional ao período em que o serviço se mostrou inadequado.
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6. Das medidas cabíveis
O não atendimento desta notificação ensejará a adoção das medidas cabíveis, incluindo:
Registro de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon);
Ajuizamento de ação judicial para reparação de danos materiais e eventuais perdas decorrentes da falha na prestação do serviço.
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Sem mais, aguarda-se manifestação urgente e conclusiva.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 16:37
Olá, José Antonio
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecimento.
Inicialmente, informamos que, no início de 2026, enfrentamos um impacto pontual em nossa operação de atendimento, o que refletiu no tempo de resposta em alguns casos. Desde então, implementamos ajustes estruturais e operacionais, e hoje nossos atendimentos seguem uma média de retorno de até 72 horas úteis podendo variar conforme a complexidade da demanda, necessidade de informações adicionais e, quando aplicável, dependência de retorno de parceiros envolvidos no fluxo de dados.
Sobre o caso reportado, desde o primeiro acionamento nossos times realizaram análises técnicas detalhadas para assegurar a integridade das informações e o correto funcionamento da ferramenta de conciliação. Durante esse processo, foram identificados fatores externos relacionados a alterações na origem dos dados, que impactaram a experiência de uso.
As correções necessárias relacionadas ao recebimento e processamento de dados já foram implementadas e, no momento, não há indícios de recorrência do incidente. Para a completa normalização, permanece apenas o reprocessamento dos dados do período afetado e isso deve ser concluído até o final dessa semana. Ainda assim, seguimos com monitoramento ativo.
Em relação à conciliação bancária por meio de arquivos OFX, permanecemos em contato com o ponto focal do time financeiro para a continuidade dos testes e validação das atualizações aplicadas recentemente, considerando os pontos reportados. Assim que tivermos um retorno na última interação, seguimos com as ações necessárias.
Com base no cenário atual, nossa estimativa é de que, ao longo da próxima semana, a utilização da ferramenta possa ser retomada normalmente.