Concretagem cancelada com menos de 24h de antecedência.

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
21/10/2024 às 17:12
ID: 200174191
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Meu nome é Hamilton Bandeira de Melo Evangelista, portador do CPF: ******* , e venho por meio desta manifestar minha insatisfação com relação ao serviço prestado pela Concrelagos, referente à concretagem previamente agendada para o dia 22/10/******* 9h.
Na data de hoje, menos de 24 horas antes do horário previamente acordado fui contactado pelo funcionário Moíses da unidade Juiz de Fora - MG, fui notificado sobre a alteração do agendamento da concretagem, o que trouxe sérios prejuízos à obra, gerando atraso significativo e custos adicionais com mão de obra ociosa, aluguel de equipamentos, e outros insumos.
Gostaria de ressaltar que a alteração unilateral do serviço com tão pouca antecedência fere o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo ******* do Código Civil, que estabelece que as partes devem agir de forma leal e cooperativa durante a execução de contratos, o que não ocorreu neste caso. Além disso, conforme previsto pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem a obrigação de prestar serviços de forma adequada, e a mudança repentina sem justificativa plausível pode ser caracterizada como falha na prestação do serviço.
Diante disso, solicito que sejam tomadas as seguintes providências:
Explicação formal e detalhada acerca do motivo da alteração do agendamento;
Compensação pelos prejuízos financeiros causados pela alteração abrupta, incluindo valores relacionados à mão de obra e aluguel de equipamentos;
Garantia de que novas mudanças nos agendamentos serão feitas com antecedência mínima de 48 horas, conforme o princípio da previsibilidade e organização das partes envolvidas.
Caso não haja uma resposta satisfatória no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reservamo-nos o direito de buscar as vias judiciais para o ressarcimento dos prejuízos, com base no artigo ******* do Código Civil, que trata da responsabilidade por ato ilícito, e o artigo *******, que prevê a reparação de danos.
Aguardo retorno breve e uma solução justa para o ocorrido.
Atenciosamente,
Hamilton Bandeira
*******
21/10/*******
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Consideração final do consumidor
28/10/2025 às 16:18
sem interesse em solucionar a demanda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2