Colisão em veículo

Respondida
São Paulo - SP
24/03/2025 às 10:31
ID: 212921765
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesUma betoneira de concreto colidiu com meu veículo, onde o motorista desceu alterado sem dar oportunidade para diálogo. Não teve respeito comigo muito menos com minha família.
Bateu com meu veículo parado, onde acionei a buzina antes mesmo da colisão.
Danificou totalmente a porta do veículo e retrovisor
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Resposta da empresa
15/04/2025 às 17:48
É imperioso consignar que a liberdade de expressão não confere um direito irrestrito e ilimitado, pois na proporção em que confere a parte o seu direito de emitir sua opinião e narrativa sobre fatos, também outorga a responsabilidade sobre os efeitos de que decorre da indevida exposição do seu conteúdo.
A despeito da narrativa o que de fato aconteceu foi que o condutor da empresa estava trafegando sentido bairro e o motorista que estava conduzindo o veículo, saiu da Rua Maria Vaz para entrar na Avenida Ezequiel onde a preposta da empresa estava, sendo certo que ocorreu a colisão do condutor na lateral do caminhão, lado direito.
Nesse sentido, O Art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro, disciplina que o condutor deve parar o veículo antes de entrar em vias preferenciais, respeitando a sinalização existente, o texto do artigo é o seguinte:
"Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, tendo em vista a visibilidade, a largura e as condições da via, bem como as condições locais de trânsito.
Dessa forma, apesar de lamentar o ocorrido e ter uma política rígida no que se refere a segurança na condução dos nossos veículos, não foi identificado minimamente qualquer nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o acidente, pois do contrário a empresa já teria realizado independentemente de um processo contencioso, a solução pacífica da questão para que o caso fosse resolvido da melhor e mais rápida maneirapossível.