Cobrança abusiva de taxa condominial com juros e multa acima do permitido por lei

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/07/2026 às 18:30

ID: 253813401

Sou inquilina em um dos condomínios administrados pela empresa e venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com a postura da administradora e da empresa parceira CondoConta.

Possuo um boleto de taxa condominial com vencimento em 10/06/2026, no valor original de R$ 486,99 que acabou entrando em atraso. Ao tentar realizar o pagamento do boleto antes mesmo de completar um mês de atraso, cerca de 15 dias após, tentei realizar o pagamento porém ele já constava em um valor absurdo de 603,29 reais. Por diversas vezes tentei entrar em contato com a Condoconta a respeito desse valor mas em todas as minhas tentativas não obtive retorno. Mandei mensagens por whatsapp e todas as vezes, a única resposta que obtinha era do atendente virtual dizendo que repassaria para um atendente e, mesmo em horário comercial nunca era atendida.
Agora, datado no dia de hoje, realizei uma nova tentativa de contato para novamente solicitar a atualização do boleto para pagamento, e a atendente que se identificou unicamente como Márcia, completamente grosseira apenas me informou de que teria de pagar esse valor e pronto. Quando a informei da condição a qual me encontrava seguiu simplesmente informando que deveria pagar esse valor inteiro. Com a inclusão de uma taxa abusiva de 20% sobre o valor devido, sob a justificativa de "encargos de cobrança decorrentes da antecipação de taxas pelo CondoConta". Reafirmei a ela que desejava pagar o boleto pendente mas que fosse corrigido aquela cobrança abusiva, realizando o cálculo legal (Valor Principal + Correção + Juros de 1% ao mês + Multa de 2%), mas a atendente se recusou a emitir o boleto correto, insistindo na cobrança dos 20% ilegais.

Gostaria de lembrar à empresa que o Artigo 1.336, 1 do Código Civil brasileiro estabelece um teto máximo e intransponível de 2% para multas por atraso em condomínios. A tentativa de repassar ao morador os custos operacionais ou o risco financeiro de uma empresa garantidora contratada pelo condomínio é considerada prática abusiva, venda casada e enriquecimento sem causa pela jurisprudência pacífica dos Tribunais (inclusive o TJSP). A empresa que se sub-roga nos direitos do condomínio assume os exatos mesmos limites legais do credor original.

Exijo que a empresa reveja imediatamente e envie para o e-mail cadastrado o boleto atualizado com os encargos estritamente dentro do limite de 2% de multa previsto no Código Civil.

No aguardo de uma solução ágil e dentro do permitido pela lei.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:49

Olá, Alice. Tudo bem?

Agradecemos o seu contato e por compartilhar sua situação conosco.

Esclarecemos que as taxas aplicadas pelo atraso estão previstas em seu boleto e no contrato firmado entre o CondoConta e o seu condomínio, o qual foi aprovado em assembleia.

- Até 30 dias de atraso: Juros de 1% ao mês e multa de 2% (Art. 1.336 do Código Civil).

- Após 30 dias: Encargos de 20% para cobrir os custos administrativos da cobrança especializada.

Esses encargos correspondem a despesas administrativas extraordinárias efetivamente geradas pela inadimplência, tais como controle, acompanhamento individualizado do débito, comunicações de cobrança e gestão operacional da inadimplência. Não possuem natureza punitiva, nem se confundem com multa ou juros.

Por ter total amparo legal (Código Civil) e contratual, não é possível retirar ou isentar os encargos aplicados.

Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para simular formas de pagamento e ajudar você a regularizar o débito da melhor forma possível!

Atenciosamente,
Lucas - Equipe CondoConta.