Cobrança indevida de juros e multa no boleto de condomínio devido a erro cadastral e falha na emissão

Em réplica
Curitiba - PR
20/01/2026 às 21:14
ID: 238308163
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal e contestar a cobrança de juros incluída no boleto de condomínio recentemente encaminhado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Desde a aquisição do lote, o contrato e a documentação de compra foram devidamente enviados ao condomínio em dezembro de 2025, para atualização cadastral e emissão correta dos boletos condominiais em meu nome.
Entretanto:
1. O boleto não foi encaminhado no prazo regular;
2. Após minha cobrança, o boleto foi enviado em nome do proprietário anterior do lote, o que impossibilitou o pagamento;
3. Solicitei a correção do cadastro, informando que a documentação já havia sido encaminhada em 12/2025;
4. Somente em 20/01/2026, o boleto foi finalmente emitido em meu nome;
5. O referido boleto veio com cobrança de juros e multa, sem detalhamento claro;
6. Inicialmente, fui informada de que se tratava de erro de sistema;
7. Posteriormente, foi alegado que existe um procedimento interno que pode levar até 30 dias úteis, justificativa esta apresentada apenas após a reclamação;
8. Em contato seguinte, foi informado que a cobrança de juros seria mantida por procedimento, apesar de a inadimplência não ter sido causada por minha conduta.
Ressalto que não houve qualquer atraso imputável à minha parte, uma vez que:
- O boleto não foi disponibilizado em tempo hábil;
- Houve erro cadastral exclusivo da administração;
- A cobrança com juros decorre diretamente de falha na prestação do serviço.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
- Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
- Art. 42 o consumidor não pode ser cobrado por valores indevidos;
- Art. 6, inciso III direito à informação clara, adequada e precisa,
é indevida a cobrança de juros e multa em situação causada exclusivamente pela administradora/condomínio.
Diante disso, requeiro formalmente:
- A retirada integral dos juros e multa do boleto;
- A emissão de novo boleto, com o valor original, sem encargos;
- Confirmação por escrito da regularização cadastral definitiva.
Fico no aguardo de uma solução imediata, a fim de evitar a adoção de outras medidas administrativas e/ou legais cabíveis.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 12:14
Prezada Sra.,
Em atenção à sua manifestação, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Conforme consta em nosso sistema, em 08/12/2025 foi realizado pagamento de débitos anteriores referentes à unidade, o que demonstra ciência quanto à existência da taxa condominial mensal e obrigatória, bem como de sua recorrência.
Ressaltamos que a contribuição condominial possui natureza propter rem, sendo obrigação vinculada à unidade, independentemente de eventual atualização cadastral. É prática regular e responsabilidade do condômino acompanhar os vencimentos e, caso não receba o boleto em tempo hábil, solicitá-lo antes da data de vencimento, a fim de evitar a incidência de acrescimos, como aprovado pela assembleia do condomínio.
No que se refere ao apontamento de erro cadastral, esclarecemos que a atualização de titularidade ja foi sanada. Todavia, tal trâmite não impede o cumprimento da obrigação condominial nem constitui justificativa para ausência de pagamento dentro do prazo.
Informamos ainda que a unidade já se encontra devidamente atualizada em seu nome em nosso sistema, e que o pagamento do boleto em questão já foi identificado e registrado.
Dessa forma, mantêm-se os acrescimos incidentes, uma vez que não houve falha que afastasse a exigibilidade da obrigação no vencimento regular.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicional.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 12:04
Prezados,
Agradeço o retorno e os esclarecimentos prestados.
Entretanto, reitero que o ponto central da minha manifestação não se refere à existência da obrigação condominial, da qual tenho plena ciência , mas sim à cobrança de juros e multa decorrentes de atraso que não foi causado por minha conduta, e sim por falha operacional na atualização cadastral e emissão correta do boleto.
Conforme já relatado, o boleto não foi disponibilizado em tempo hábil e, quando encaminhado, constava em nome do proprietário anterior, impossibilitando o pagamento. Somente após minhas solicitações e acompanhamento ativo o boleto foi emitido corretamente em meu nome.
Inclusive, a situação se repetiu no mês seguinte, quando novamente tive que solicitar o envio do boleto, o que demonstra que não houve disponibilização regular e automática conforme esperado.
Importante destacar que, embora a obrigação seja vinculada à unidade, a administradora possui o dever de viabilizar meios adequados e regulares para pagamento, especialmente após ter recebido toda a documentação para atualização cadastral.
Não é razoável imputar encargos moratórios quando o próprio condomínio/administradora contribuiu diretamente para a impossibilidade de pagamento dentro do prazo regular.
Diante disso, solicito a reavaliação da manutenção dos juros e multa aplicados, considerando que o atraso decorreu de circunstâncias alheias à minha vontade e relacionadas a falha no processo de atualização e emissão dos boletos.
Permaneço no aguardo de uma solução administrativa adequada.
Atenciosamente,