Dificuldade injustificada para troca de nome no boleto

Resolvido
Recife - PE
05/05/2026 às 15:38
ID: 247784363
Tenho procuração como administrador de um imóvel no *****, em Jaboatão dos Guararapes, e solicitei para trocar o boleto do condomínio para o meu nome pois sou responsável pelo pagamento mensal. Fiz contato e enviei todos os documentos solicitados. Inclusive a procuração me dando plenos poderes.
Mesmo tendo a procuração e oferecendo para o proprietário escrever uma carta solicitando a transferência do boleto para o meu nome, a administradora continua se negando. Informa que o "sistema" não deixa e é procedimento.
Solicitei esclarecer onde o sistema é maior do que o direito do proprietário e da legislação. Não tive resposta. Também não atendem o telefone e a comunicação é somente por whatsapp. Dificultando a solução do problema.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 09:04
Prezado(a), acrescentando ao que já lhe foi esclarecido por telefone, pontuamos o seguinte:
1. A taxa condominial é obrigação real (natureza jurídica propter rem) que adere ao imóvel e vincula o seu proprietário (artigos 1.315 a 1.317 e 1.336, I, do Código Civil). Assim, o boleto deve ser emitido em nome do condômino-proprietário por determinação legal, não por escolha da garantidora, da administradora ou de quem quer que seja;
2. A procuração não transfere a titularidade da dívida, ou seja, o mandato (artigo 653 do Código Civil) autoriza o procurador a agir em nome do proprietário (pagar, receber comunicações, representá-lo perante o condomínio), mas não substituir o devedor na relação obrigacional, pois não se trata, no caso, de assunção de dívida (artigos 299 a 303 do Código Civil);
3. As Circulares do Banco Central do Brasil n 3.598/2012 e n 3.656/2013, que fundamentam a Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, determinam que o boleto deve conter obrigatoriamente o nome do pagador, definido por tais normas como o devedor da dívida, e, no caso da dívida condominial, esse devedor é o proprietário. Portanto, o sistema adotado internamente pela garantidora é o sistema legal, no que se insere o sistema regulatório do Banco Central do Brasil, de cumprimento obrigatório para toda a rede bancária;
4. A garantidora atua como mandatária do condomínio, com aprovação em assembleia (artigo 1.347 do Código Civil c/c artigo 22, 2, da Lei n 4.591/1994, por analogia), devendo, por isso, zelar pelos interesses coletivos dos condôminos, e não pelo interesse individual, seja do condômino seja (menos ainda) de terceiros estranhos ao condomínio (procuradores);
5. Alterar a titularidade do boleto para o nome de terceiro, ainda que procurador, em violação à lei, poderá: (i) gerar insegurança jurídica e dificultar o ajuizamento de eventual ação de cobrança ou execução por inadimplência, já deve figurar no polo passivo, como parte legítima, o proprietário do imóvel; e (ii) comprometer os registros contábeis do condomínio perante o Fisco e os demais condôminos;
Em resumo, o procurador pode receber comunicações e cobranças, efetuar o pagamento do boleto emitido em nome do proprietário e representá-lo perante o condomínio, se assim previsto no mandato, mas não pode ir além do que determina a lei. E a lei é de conhecimento de todos (artigo 3 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Por tudo isso, reiteramos que a solicitação de V. Sa. não pode ser atendida.
Atenciosamente,
Condogold Soluções em Cobrança Ltda.
CNPJ n *****
Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 09:31
Podia ter explicado antes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8