O rh , abriu meu cartão utilizou todo meu saldo a beneficio proprio, sem que eu soubesse ou autoriza-se,

Não respondida
Caraguatatuba - SP
27/07/2026 às 12:31
ID: 254926625
Meu cartão alimentação foi aberto e utilizado todo valor, sem minha autorização. A própria empresa reconheceu o ocorrido.
Venho registrar minha profunda indignação com o que aconteceu enquanto eu trabalhava no Condomínio Costa Verde Tabatinga.
Meu cartão Pluxee Alimentação, emitido em meu nome e destinado exclusivamente ao meu uso, foi enviado à empresa para que me fosse entregue.
Quando solicitei o cartão, fui informado de que ele ainda não havia chegado. Posteriormente, descobri que essa informação não era verdadeira.
Em conversa posterior, a própria administradora do setor de Recursos Humanos admitiu que o cartão havia sido recebido, que a correspondência foi aberta e que o saldo do benefício foi utilizado antes que o cartão fosse entregue a mim.
Possuo gravação de áudio dessa confissão e também o extrato do cartão, que demonstra que o benefício foi utilizado sem qualquer autorização minha.
O que mais me causa indignação é que, mesmo diante da confissão e das provas, a solução apresentada pela empresa foi devolver apenas parte do prejuízo, como se isso fosse suficiente para reparar a gravidade do ocorrido.
Quero deixar claro que minha intenção não é atacar a imagem do Condomínio Costa Verde Tabatinga. Acredito que os fatos estejam relacionados à atuação de pessoas do setor de Recursos Humanos. No entanto, a empresa já tem pleno conhecimento do ocorrido e, até o presente momento, não apresentou uma solução que repare integralmente os danos.
Além do prejuízo financeiro, perdi a confiança na empresa. Meu benefício alimentação é um direito do trabalhador e jamais poderia ser aberto, retido ou utilizado por terceiros sem minha autorização.
Os fatos relatados poderão ser analisados pelas autoridades competentes quanto à eventual caracterização, entre outras hipóteses, de violação de correspondência (art. 151 do Código Penal), furto (art. 155), apropriação indébita (art. 168), [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui]), frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203), falsificação de documento público ou particular (arts. 297 e 298, se houver falsificação de assinatura ou documentos), falsidade ideológica (art. 299), uso de documento falso (art. 304) e [Editado pelo Reclame Aqui] identidade (art. 307), caso os respectivos requisitos legais sejam confirmados durante a investigação.
Diante disso, comunicarei os fatos às autoridades competentes, apresentando a gravação da confissão, o extrato do cartão e todas as demais provas que possuo, para que tudo seja devidamente apurado.
Ainda espero que a empresa reveja sua posição e apresente uma solução justa, com a reparação integral dos prejuízos sofridos, demonstrando respeito aos direitos de seus colaboradores e evitando que situação semelhante volte a acontecer com qualquer outro trabalhador.