Perturbação do sossego em condomínio residencial Golden Green - Ruídos noturnos constantes

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
24/01/2026 às 18:51
ID: 238721479
O Condomínio Barra Golden Green, localizado na Av. Lúcio Costa, n 5.200, Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ, embora se apresente como empreendimento de alto padrão, mantém conduta reiterada de perturbação do sossego, em desrespeito à legislação e às normas internas.
Diariamente, por volta das 22h30, iniciam-se ruídos intensos e reiterados, com sons característicos de impactos secos e batidas, audíveis nas unidades residenciais, oriundos dos fundos do condomínio, na área social, que se prolongam noite adentro, ainda que de forma espaçada, com intervalos de silêncio, em horário expressamente vedado.
As emissões sonoras ocorrem de maneira intermitente e estrategicamente espaçada, criando a [Editado pelo Reclame Aqui] impressão de eventualidade, sem afastar a ilicitude da conduta, uma vez que qualquer ruído em horário proibido é suficiente para caracterizar perturbação do sossego.
A situação é recorrente e devidamente registrada, sendo plenamente passível de comprovação quanto à existência, ao horário e ao padrão dos ruídos, independentemente da identificação exata de sua origem.
Ressalte-se que, ainda que se observe de forma nítida a circulação e patrulhamento nas áreas comuns, muito provavelmente vinculados ao próprio condomínio, nenhuma providência efetiva é adotada para apuração da origem dos ruídos ou para a sua cessação, evidenciando omissão da administração no dever de fiscalização.
Trata-se de cenário plenamente evitável, cuja persistência submete moradores à convivência forçada com ruídos noturnos ilegais, incompatíveis com qualquer padrão mínimo de vida residencial.
Silêncio noturno não é privilégio, é direito.
Diante disso, solicita-se a cessação imediata dos ruídos e posicionamento formal da administração.