Irregularidades em prestação de contas, acesso à documentação e quórum em assembleia

Não respondida
Nova Iguaçu - RJ
27/12/2025 às 20:38
ID: 236003715
Desde o início da atual gestão, venho observando e registrando inúmeras lacunas nas prestações de contas online (no app). Recentemente, fui informada, pela administração interna do condomínio, que a administradora Jetro não envia mais as pastas físicas. Não houve nenhum comunicado aos condôminos nem assembleia para informar a alteração no modus operandi da Jetro. Também não obtive acesso e/ou informações sobre contratos, cotações, processos que envolvem o condomínio e sobre as inúmeras e recorrentes retiradas do Fundo de Reserva.
Considerando o alto indíce de alterações de valores registrados em pastas meses após seu fechamento, a ponto de gerar até 5 versões de um mesmo mês, considero ser extremamente relevante o acesso às pastas físicas, uma vez que estas não podem conter rasuras e/ou alterações.
No dia 23/11/25 ocorreu uma assembleia para deliberar acerca de 14 tópicos - praticamente todos com obras úteis ou voluptuárias que foram registradas em Ata como aprovadas pela maioria, porém sem apresentar ou anexar à Ata a lista de presença, de votos válidos, a favor, contra e abstenções.
Nosso condomínio possui 480 unidades, a AGE foi realizada no salão de festas, cuja capacidade máxima é de 40 pessoas e foi apenas no formato presencial. Sem a lista de presença e comprovação do alcance dos quóruns qualificados, fica impossível considerar qualquer item desta AGE como aprovado por maioria, como foi grafado na Ata.
Conforme tela anexa, enviei emails para a administração interna, com cópias para o Conselho Fiscal e Consultivo, administradora Jetro e assessoria jurídica do condomínio. Só recebi uma resposta genérica, do próprio síndico, afirmando que as deliberações assembleares produzem efeitos legais a partir de sua regular aprovação. Nada foi falado acerca do quórum qualificado e tipologia das obras e serviços aprovados.
Devido ao silêncio da administradora Jetro, do síndico, do Conselho e considerando que, segundo o artigo 7 da Convenção do condomínio, constituem direitos dos condôminos, integrando o regimento interno do condomínio na forma prevista no artigo 1334. V, do Código Civil: [..] (c) examinar, após solicitação ao síndico, os livros, arquivos, balancetes e outros documentos, podendo, ainda, a qualquer tempo, solicitar informações e pedir esclarecimentos à administradora do condomínio; [..] (e) denunciar à administração quaisquer irregularidades; (f) fazer consignar no livro de atas das assembleias, através do secretário, ou pessoalmente no livro de reclamações do condomínio, críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que reputem prejudiciais à administração do edifício ou ao seu uso, solicitando ao síndico, se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas [..],
venho por meio desta reivindicar o acesso à lista de presença da AGE de 23/11/25 e demais documentos citados na Ata (novo projeto arquitetônico da rede de incêndio, novo projeto arquitetônico do bicicletário, contratos, cotações e laudos que atestem a emergência das obras aprovadas por maioria conforme grafado na Ata.
Considerando que não está claro para os condôminos a responsabilidade da administradora e da administração interna, embora ambos estivessem presentes na AGE objeto desta reclamação, replico esta reclamação para ambos.
At.te
***** - Condomínio Parque Ville, bloco 7, apto 302.
Envolvidos:
Administradora Jetro - *****, Rio de Janeiro, RJ *****. ***** / *****
Síndico-morador: ***** - bloco 10 apto 102 - ZAP *****
Sub-síndico - *****
Conselheiro 1 - *****