NÃO COMPREM, NÃO ALUGUEM, CILADA!

Não resolvido
São Paulo - SP
24/05/2019 às 11:45
ID: 91828641
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO condomínio projeto bandeirante realmente não faz o mínimo para os moradores.
é composto por mais de 20 torres, administrado por um único sindico e deixa muito a desejar.
Além de problemas como:
Falta de vaga para visitante; excesso de animais abandonados, no hall de entrada do meu edifício tem mais de TREZE gatos, que cheiram mal e vivem procriando, sem qualquer intervenção do condomínio, esses animais podem inclusive causar e trazer DOENÇAS, sem contar no mal odor que fica a fase, não bastasse, em eterna obras, foi aberto um buraco no pé do prédio que ocasionou a entrada de um RATO, que subiu até o FORRO DO BANHEIRO DO APARTAMENTO. isso é inacreditável, mas é verdade! o barulho do bicho no forro impossibilita dormirmos uma noite inteira, já arrumamos e gastamos R$ *******,00 reais com o reparo, mas o animal voltou, falamos com o zelador diversas vezes, mas ele nunca sequer, foi até o nosso apartamento para verificar, E O MAIS ABSURDO AINDA, é que isso ocorre em outros apartamentos E TRATAM ISSO COM NORMALIDADE.
E os moradores que moram de aluguel? Não tem direitos! Não podem frequentar reuniões, não podem opinar por melhorias, não recebem manual ou regulamento interno, não são tratados com dignidade.
Tudo isso, por um valor de condomínio de R$ *******,00 (sem lazer!!!)
Para nossa alegria, vamos mudar de apartamento, o que seria bom, virou pesadelo, pois, OS LOCATÁRIOS QUE NÃO PODEM OPINAR, NÃO RECEBEM MANUAL, NÃO SÃO CONVOCADOS, não podem mudar aos sábados, agora me diga, um casal que trabalha 10 horas por dia, de segunda a sexta feira, quando pode mudar se não aos sábados?
AGORA ME DIGA, OS OUTROS MORADORES, QUE MORAM DENTRO DAS MAIS DE 20 TORRES QUE MUDAM TODO SÁBADO, porque podem?
Por que somos locatários? Por que somos jovens? Por que estamos deixando o apartamento e não entrando?
É MUITO TRISTE, POR ISSO, CADA VEZ MAIS O CONDOMÍNIO TEM SIDO DESVALORIZADO.
NÃO COMPREM
NÃO ALUGUEM
CILADA
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Resposta da empresa
24/05/2019 às 11:56
SOMENTE OS PROPRIETÁRIO PODEM DELIBERAR EM ASSEMBLEIAS!
Réplica do consumidor
24/05/2019 às 12:06
SOMENTE OS PROPRIETÁRIO
VEJAM COM O QUE ESTAMOS LIDANDO... É TRISTE, NENHUMA DAS OUTRAS INDAGAÇÕES FOI AVALIADA, É LAMENTÁVEL.
ISSO PORQUE NÃO COMENTEI SOBRE FALHAS NA SEGURANÇA, DE PESSOAS BATEREM A PORTA DE CASA, PASSANDO POR 3 PORTARIAS SEM IDENTIFICAÇÃO, POR ESSAS E OUTRAS PESSOAS JÁ MORRERAM NO CONDOMÍNIO, O QUE GEROU UMA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA AOS MORADORES....
GRAÇAS E GLÓRIA A DEUS ESTAMOS SAINDO DESTE CONDOMÍNIO SEM PREPARO E SEM AMPARO.
Réplica da empresa
24/05/2019 às 12:18
Reclamação SEM FUNDAMENTOS no “Reclame Aqui”, pois condomínio não tem personalidade jurídica. Não é pessoa física nem jurídica. Não presta serviços mediante remuneração. Constitui-se em uma comunhão de interesses, onde são rateadas despesas. Não tem objetivo de lucro, distinguindo-se assim das sociedades.
Essa circunstância foi elucidada com grande clareza pelo Juiz Milton Sanseverino, que atuou como relator na Apelação nº *******-00/2 (2º Tribunal de Alçada Civil – 3ª Câmara), em julgamento datado de 23 de outubro de *******. Vale à pena transcrever trecho do acórdão:
“O condomínio nada mais é, em essência, que a massa ou o conjunto de condôminos, isto é, o complexo de co-proprietários da coisa comum. Ora, não teria sentido imaginar que cada um dos comproprietários pudesse ser considerado “consumidor” em relação aos demais e que estes, por sua vez, pudessem ser tidos na qualidade “fornecedores” de “produtos” e/ou de “serviços” uns aos outros, co-respectivamente, pois isto não só contrariaria a natureza mesma das coisas como aberraria dos princípios e das normas jurídicas disciplinadoras da espécie, destoando por completo da realidade e da lógica mais complementar”.
VEJAMOS AINDA:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou utiliza serviço como destinatário final. ... Consumidor por equiparação é toda coletividade, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo
Réplica do consumidor
24/05/2019 às 16:21
Mais uma vez se esquivou e nada falou, lastimável.
Deus proteja os moradores.
Consideração final do consumidor
24/05/2019 às 16:21
Descaso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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