Notificação indevida e irregular!

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

28/08/2024 às 04:35

ID: 196156863

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá tudo bem, espero que sim!

Venho aqui relatar a imoralidade desse condomínio e regras impostas, hoje recebi uma notificação por uso de varal na sacada, onde o mesmo não está presente e nem a sua utilização.

É um absurdo receber essa notificação, sendo que o rapaz que nos trouxe também verificou que não existe foi exercido tal comportamento, sendo que nesse condomínio 99% das pessoas utilzam varal de chão em suas varandas, diversas irregulariedadedas estão presentes e nada são feitas, práticas como, gritaria, xingamentos e barulhos que excedem a normalidade, nenhuma solução é imposta e o pior é que o gosto de um ou mais moradores é imposto como regra.

Vou relatar o problema que estou sofrento nesse condomínio e a irregulariedade por falta de conhecimento por demais aplicando notificações indevidas irregular sem nada está ocorrendo.


Venha por esta relatar as demais reclamações impostas e pertubações que estou sofrendo.

Sou locatário de um imóvel desse condomínio, mediante locação uma das portas internas estáva presente solta no ímóvel, sua utilização totalmente desabilitada devido as condições ruins, além da ausência de maçaneta, fechadura e dobradiças, por ser tratar de um imóvel muito pequeno a porta ocupada espaçõ demais no imóvel, e suas condiçoes como já mencionadas não oferecem a sua utilização, sendo que a mesma acabou caindo encima da minha esposa, grávida de 9 meses com previsão de trabalho de parto dentro de 2 semanas ou menos.

Foi solicitado junto a imobiliária que informa-se o proprietário sobre a devida situação e pedimos a remoção do mesmo, mas até o presente momento que já dura seus 3 meses, nada foi declaro sobre ela, como sabemos que não podemos fazer nenhum tipo de alteração no imóvel conforme contrato estamos aguardando a resposta da imobiliária e proprietario.

Devido a situação perigosa de uma porta solta em casa, nosso espaço é limitado, conforme descrito nos artigos que compõe as regras do condomínio, a porta não se encontra pendurada na varanda e sim na parede interna da varanda, dentro das instalações e regras, sendo assim não ferindo nenhum artigo das regras do condomínio.

Agora receber uma notificação do capítlo 4 artigo 33 imposto por varal é uma acusação leviana e descabível, onde as medidas legais por tal constrangimento serão adotadas contra o condomínio, uma vez que é resposável legal por qualquer alegação imposta descabível ao morador.

Venho relatar que conforme as regras, nosso direito de privacidade está sendo feriado, estamos sendo incomodados por ligações no interfone e reclamações sobre o objeto na varanda, onde o mesmo NÃO FERE ABSULUTAMENTE NADA, das regras.

Estou cansado de receber ligações no interfone e solicitarei ao condomíno as gravações dessas ligações, uma vez que após as devidas reclamações por interfone, fui até a guarita para saber quem estava falando comigo e lá nos informam que ninguém ligou para nós.

Toda essa reclamação está causando um terrível constrangimento, além de que morador (es) estão parando em frente a nossa varanda, tirando fotos, compartilhando em grupos de condomínios e fazendo reclamações e impondo a vontade própria dos seus desejos, sendo que isso é [Editado pelo Reclame Aqui], fotografar, espionar, observar de forma indevida as instalações internas de uma residência, sendo ela por janelas, sacadas ou qualquer semalhança, além de compartilhar imagens da minha residência em grupo de whatsapp, facebook, instagram e demais redes sociais, prática criminal que mediante tal situação o condomínio está sendo conivente a essa situação.

Não irei mais aceitar essa situação onde está expondo, minha privacidade, meu direito de escolha internas na minha moradia, e qualquer outra regra que fere o meu direito legal como cidadão.

No artigo ******* do código de condulta do condóminio fica claro que não é permitido instalações de adesivos, insulfilm nos vidros que compõe o fechamento da sacada, sendo assim qualquer pessoa que passar pelas áreas comuns do condomínio poderá visualizar as características da varanda de terceiros, dando o direito de reclamar por não esta de agrado dela e não pelo regulamento, tal prática abusiva que fere o direito legal de privacidade de moradia de qualquer pessoa que vive em seu lar privativo.

Por este motivo de viaolação de privicidade que ocorre nesse condomínio, venho ressaltar a instalação de uma camera de segurança na parte interna da varanda, mais uma vez não alterando, modificando ou efetuando qualquer tipo de violação de condulta nos artigos impostos, onde no presente momento não existe nada que impeça o morador a ter a sua própria câmera de segurança, pois a mesma esta dentro dos conformes das regras.

Tal camera foi adotada para segurança privada da minha moradia e lar, pois o condomínio não relata a ou as pessoas que estão ferindo a minha privacidade para que possa entretar com medidas cabíveis legais pela justiça.

Também é importante lembrar que a câmera foi imposta para garantiar a vericidade dos problemas que não são resolvidos pelo condomínio, como os problemas já relatados da quadra de esporte, playground e brinquedoteca, que ocorrem, Gritaria, xingamentos, barulhos excessivos que ocorrem todos os dias, de segunda à segunda, das 8 horas da manhã as 22 horas da noite, onde foram relatadas várias reclamações sobre os barulhos e nada foram feitas até o presente momento.

Tenho total direito de reclamar das situações acima, e de me proteger por lei, pois é claramente observável que a conduta imposta nesse condomínio é privilegiar alguma ou algumas pessoas que nelas se façam a sua vontade, ausentando totalmente as regras impostas no artigo de condulta do condomínio.

Também é importante ressaltar que o artigo ******* deixa claro que condulta anti-social e práticas desrespeitosas as regras de boa convivência deve ser aplicada as demais penalidade prevista peloi código cível de até dez vezes o valor da cota do condomínio ordinária, sendo que praticar do abuso de fotografar, compartilhar, ligações impostas no interfone sem idenficações e demais fatos que estão ocorrendo, deverá ser aplicado o artigo *******, tal regra que não esta sendo imposta e totalmente irregular com a atual situação.

Tomarei medidas legais contra o condomínio por se posicionar de forma arbitrária a essa situação e medidas legais perante a lei, uma vez que em nenhum momento estou infringindo nenhum tipo de regra impostas nos artigos do próprio condomínio, tudo está dentro dos conformes das regras e mesmo assim estou sofrendo um abuso de poder e pressão por algum morador que não está de acordo com o que ele deseja em sua vontade própria.

Deixo claro que até o momento nenhuma prática foi adotada para soluções de diversos problemas que ferem diversos artigos da condulta do condomínio e por relatar uma notificação totalmente irregua e indevida por falta de compreensão e entendimento das próprias regras, medidas que não serão aceitas por ser tratar incabível.


Solicitado desde de já uma solução plausível, o encerramento da perturabação, a proibição de vincular imagens privadas da minha residência em grupos de condominíos e redes sociais, e os nomes de todas as pessoas involvidas com tal prática ilegal e [Editado pelo Reclame Aqui] perante o *******A do Código Penal Brasileiro


Não será mais permitido tal abuso e desrespeito com a minha moradira, privacidade e as demais pertubações.

Todas as medidas legais serão tomadas perente ao condomínio.

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