Multa indevida por retirar objetos fora do horário permitido, mesmo com autorização parc.da síndica.

Não respondida
Uberlândia - MG
14/11/2025 às 12:02
ID: 231904277
Foi aplicado uma multa no valor de uma mensalidade de condomínio por retirar objetos do apartamento após as 17hrs. A Multa foi aplicada sem em desacordo com o regimento interno do condomínio que prevê que se houver reincidência após ser notificado ou que cause danos ao condomínio. Houve uma autorização para retirada após 17hrs pela síndica, mas este horário se estendeu além do que ela permitiu, motivando uma notificação por retirar objeto do condomínio após o horário estipulado.