Denúncia por Agressão Verbal, Conduta Abusiva e Discriminação Socioeconômica feita por Funcionário do condomínio

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Salvador - BA

24/03/2025 às 15:27

ID: 212962307

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Prezados(as),

Por meio desta, formalizo denúncia contra o funcionário *****, da empresa Logoserv Recursos Humanos, responsável pela ronda motorizada no Condomínio Gileade, em Lauro de Freitas/Ba, em razão dos fatos ocorridos e dos fundamentos jurídicos que passo a expor.

Eu, *****, brasileiro, residente e domiciliado em meu endereço localizado na cidade de Salvador/Ba, venho, por meio desta, formalizar denúncia contra o funcionário da empresa Logoserv Recursos Humanos Ltda, que atua na prestação de serviços para condomínios na Bahia, com sede localizada na Avenida *****, *****, Caminho das Árvores, Salvador, BA, CEP *****, CNPJ da empresa 01.041.880/0001-07 e que emprega o funcionário identificado com *****, que atua na ronda motorizada do Condomínio Gileade, situado na Quadra A, n 91, Lote 7, bairro Buraquinho, Lauro de Freitas, Bahia, CEP 42700-130, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passo a expor.

1. DOS FATOS

No dia 23 de março de 2025, por volta das 18h20, ao deixar o Condomínio Gileade, eu e minha família fomos vítimas de agressão verbal, abordagem intimidadora e discriminação de classe social, promovidas pelo segurança *****, funcionário da Logoserv Recursos Humanos Ltda, empresa responsável pela vigilância do condomínio.

Ao nos dirigirmos à saída do condomínio, o portão, que já estava aberto, fechou-se inesperadamente, o que me obrigou a dar uma leve ré para evitar uma colisão. Nesse momento, o segurança *****, que se encontrava em uma moto estacionada perigosamente próxima ao meu veículo, começou a gritar agressivamente:

Calma p0rr@, calma p0rr@!

Diante do tom exaltado e desproporcional da abordagem, desci do veículo para averiguar se havia ocorrido algum incidente e, com tranquilidade, perguntei se algo havia acontecido. Para minha surpresa, o segurança ***** não apenas continuou com sua conduta agressiva, como elevou ainda mais o tom de voz, insistindo em gritar repetidamente:

Calma p0rr@, calma p0rr@!

Em seguida, sem qualquer justificativa ou diálogo racional, ordenou que eu e minha família deixássemos o local de maneira grosseira e autoritária, proferindo as seguintes palavras:

Não, não aconteceu nada não. Vá embora, vá porr@, siga seu caminho, vá embora vá!

Ao perceber a hostilidade injustificável da abordagem, solicitei a ele que informasse seu nome e explicasse o motivo de sua conduta ríspida e ofensiva. Nesse momento, ***** avançou em minha direção, estufando o peito de forma intimidadora, evidenciando clara intenção de me constranger fisicamente e psicologicamente.

Vale ressaltar que, dentro do veículo, encontravam-se, além de minha esposa e eu, minha mãe e meu sogro, ambos idosos, os quais ficaram profundamente abalados diante da situação. Minha esposa, igualmente assustada, testemunhou toda a cena e reforçou sua preocupação com o impacto emocional da agressividade do segurança sobre os idosos, que apresentaram nervosismo, inquietação e mal-estar.

A conduta de ***** não apenas configura abuso de autoridade e agressão verbal, mas também discriminação de classe social. O desprezo com que nos tratou, somado à forma como nos expulsou do local, sugere que o tratamento hostil foi motivado por pré-julgamento da nossa condição socioeconômica, considerando que estávamos em um veículo de menor valor. É plausível supor que, caso estivéssemos em um carro de alto padrão ou fôssemos moradores do condomínio, o tratamento teria sido diferente.

2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Diante dos fatos narrados, a conduta do segurança ***** configura violação de direitos e infração penal, conforme os seguintes dispositivos legais:

2.1 Agressão Verbal e Ameaça

A atitude hostil e os gritos intimidatórios enquadram-se no [Editado pelo Reclame Aqui] de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40):

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção de um a seis meses, ou multa.

A abordagem agressiva e o comportamento intimidador do segurança ***** caracterizam ameaça psicológica, agravada pelo fato de que o ocorrido afetou emocionalmente pessoas idosas presentes no veículo.

2.2 Discriminação de Classe Social

A maneira depreciativa e humilhante com que fomos tratados caracteriza discriminação socioeconômica, o que constitui [Editado pelo Reclame Aqui] conforme o artigo 4 da Lei n 7.716/89:

Art. 4 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação de qualquer natureza contra pessoas em razão de sua origem, condição social ou econômica:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.

A atitude de ***** revelou um claro viés discriminatório ao nos tratar com desprezo e violência verbal, conduta que deve ser rigorosamente investigada e punida.

2.3 Atentado contra o Estatuto do Idoso

O impacto da situação sobre minha mãe e meu sogro configura uma violação do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03), que determina:

Art. 4 - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Os danos emocionais e físicos sofridos por eles não podem ser ignorados, sendo necessário que os responsáveis pela segurança do condomínio sejam responsabilizados pela omissão e negligência na escolha de profissionais despreparados para lidar com o público.

2.4 Responsabilidade da Empresa Logoserv e do Condomínio Gileade

A empresa Logoserv Recursos Humanos Ltda, com sede na Avenida *****, *****, Caminho das Árvores, Salvador, BA, CEP *****, cujo número de telefone de contato é *****, pode ser responsabilizada pela má conduta de seu funcionário, que demonstrou absoluta falta de preparo para a função.

Além disso, o Condomínio Gileade, que contratou essa empresa para garantir um ambiente seguro, deve rever seus critérios de contratação e supervisão de terceirizados, uma vez que a postura inadequada de seus agentes compromete não apenas a segurança de moradores e visitantes, mas também a reputação do próprio condomínio.

3. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos expostos, requer-se:

1. O afastamento imediato do funcionário *****, uma vez que demonstrou não possuir equilíbrio emocional para atuar em segurança privada.

2. Que o Condomínio Gileade revise seus procedimentos de segurança para impedir novas abordagens abusivas e discriminatórias.

3. Que esta denúncia seja formalmente apurada pelos órgãos competentes, e que sejam aplicadas sanções cabíveis, incluindo responsabilização criminal pelos [Editado pelo Reclame Aqui] de ameaça (art. 147 do CP), discriminação socioeconômica (Lei n 7.716/89) e atentado contra o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03).

4. Que seja assegurado o direito de qualquer cidadão a um tratamento digno e respeitoso, sem discriminação ou abusos.

Atenciosamente,

*****

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