Manutenção indevida de nome no SERASA após acordo e pagamento

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Salvador - BA

04/06/2025 às 17:14

ID: 218841993

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Informo que efetuei um acordo referente ao débito em aberto e realizei o pagamento da primeira parcela na data acordada.

Contudo, fui informada pelo escritório responsável pela cobrança que o processo permanecerá vinculado ao SERASA até a quitação total do débito. Solicito, por gentileza, que esta informação seja verificada, visto que, conforme entendo, os acordos de cobrança normalmente seguem a diretriz de que, após a formalização do acordo e o pagamento da primeira parcela, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplência (como SERASA) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Saliento que, caso o acordo não seja cumprido em sua totalidade, o nome poderá ser reinscrito, conforme prevê a legislação e a prática comum do mercado. No entanto, a manutenção do registro mesmo após o início do cumprimento do acordo pode configurar abusividade, passível de questionamento judicial, especialmente quando há pagamento regular das parcelas acordadas.

Dessa forma, solicito uma análise detalhada do caso e retorno com a devida orientação, a fim de evitar a necessidade de medidas legais para garantir a retirada do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito.

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