Negativa indevida de distrato e descumprimento contratual no Residencial Recanto dos Pássaros

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

03/09/2025 às 19:33

ID: 226059741

Negativa indevida de distrato e descumprimento contratual Residencial Recanto dos Pássaros

Descrição:
No dia 10/10/2023 efetuei o pagamento de R$ 818,40, seguido de mais 5 parcelas de igual valor, totalizando R$ 4.910,40, todas quitadas via PIX em favor da corretora e da gerente da empresa Ham Empreendimentos Ltda., responsável pela administração e vendas do Residencial Recanto dos Pássaros.

Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do contrato (distrato), medida expressamente prevista no próprio contrato assinado, mais especificamente na Cláusula 11 - DA RESCIÇÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES , que tratam do ressarcimento dos valores pagos em caso de rescisão.

No entanto, a gerente responsável informou de maneira categórica que não existe cancelamento de contrato, o que é contraditório ao instrumento contratual firmado e configuraria prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 6, IV; 39, V; 51, IV e XV da Lei 8.078/90).

Ressalto ainda que a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) assegura a possibilidade de rescisão contratual com devolução dos valores pagos, admitida apenas a retenção de até 25% do montante para despesas administrativas, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, a recusa injustificada em reconhecer o distrato e em devolver os valores pagos caracteriza descumprimento contratual, prática abusiva e enriquecimento ilícito da empresa, ensejando não só a restituição imediata de R$ 4.910,40 devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, como também eventual indenização por danos morais, caso persista a resistência.

Requeiro, portanto, a imediata regularização da situação, com a formalização do distrato e a devolução dos valores pagos, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis junto ao PROCON, Ministério Público e Poder Judiciário.

Atenciosamente,

*****

Compartilhe