Dificuldade no pagamento de boletos de condomínio vencidos via Quinto Andar e Condo Administradora

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São Paulo - SP

23/09/2025 às 17:21

ID: 227633295

Prezados (as),


Aluguei meu imóvel pela Quinto Andar em 24/04/2025, localizado no Condomínio São João, em São Paulo/SP, administrado pela empresa Condo Administradora - Cotia. Desde então, venho enfrentando problemas mensais com o pagamento dos boletos de condomínio.

A plataforma Quinto Andar acusa a impossibilidade de pagamento de boletos vencidos do condomínio, atrasados pelo inquilino. Segundo informado, o sistema CNAB utilizado em grandes fluxos financeiros impossibilita a quitação de boletos em atraso e alega não conseguir enviar o boleto para o inquilino. Por outro lado, a administradora Condo esclarece que, conforme deliberação em assembleia, boletos dados como garantia não podem ser atualizados. Caso o pagamento não ocorra até o vencimento, estipulado para o dia 10 de cada mês, a atualização é automática, com aplicação de multa no ato da quitação.

A situação tem se mostrado extremamente desgastante, com a responsabilidade sendo transferida entre Quinto Andar e a administradora Condo, sem que se chegue a uma solução efetiva. O boleto, vencido em 10/09/2025, permanece em aberto. Recuso-me a efetuar novo pagamento sob as mesmas condições, pois não posso continuar arcando com prejuízos decorrentes da falta de alinhamento entre as partes envolvidas.


Acredito que seja possível encontrar uma solução consensual. A Quinto Andar já sinalizou a possibilidade de pagamento com juros. Assim, pergunto: seria possível a emissão de um novo boleto com vencimento ajustado em até 5 dias úteis, incluindo os encargos devidos? O pagamento seria realizado pela plataforma e repassado ao inquilino, evitando que eu, como proprietário, continue sendo penalizado por falhas operacionais.

Reforço que não me cabe realizar cobranças diretamente ao inquilino, uma vez que já é recolhida a taxa de administração no repasse do aluguel. Tampouco desejo acumular boletos vencidos ou receber notificações de inadimplência condominial. Por isso, apresento desde já o boleto vencido em 09/09/2025, com o objetivo de buscar uma solução amigável entre todas as partes envolvidas: eu, como proprietário; a plataforma Quinto Andar, como administradora do aluguel; a administradora Condo, responsável pelo condomínio; a MDR Cobranças, como garantidora; e o inquilino, que deve assumir sua responsabilidade quanto ao pagamento das taxas condominiais.

Gostaria de propor os seguintes encaminhamentos para análise e deliberação conjunta:

- Administradora Condo: avaliar a possibilidade de emissão de novo boleto com vencimento ajustado, incluindo os encargos legais, ou aceitar a quitação via transferência bancária, conforme orientação da Quinto Andar. Vale ressaltar, que já me atualizaram outros boletos, não entendo a dificuldade para atualizar os boletos atrasados já com as taxas e os engargos.

- Quinto Andar: reforçar a comunicação e cobrança junto ao inquilino, garantindo que ele tenha ciência de sua obrigação condominial. Neste sentido, solicito esclarecimento sobre o meio pelo qual o boleto é disponibilizado ao locatário. Como já disse no parágrafo acima, eu não vou pagar esse condomínio outra vez! Se eu tiver que enviar os boletos atrasados para o inquilino quero redução de pelo menos 5% na taxa de administração ou exclusão total desse pagamento. Me pergunto, por que a plataforma não solicita o boleto e repassa o pagamento para o inquilino?

- MDR Cobranças: assumir os boletos vencidos e realizar os repasses, conforme acordado em assembleia e junto à administradora Condo, para o inquilino ou para a plataforma Quinto Andar, caso o primeiro não quite o documento.

Permaneço à disposição para colaborar na construção de uma solução eficaz e justa para todas as partes.

Atenciosamente,

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