CONDOVITA - MANTEM PESSIMA GETÃO E A SINDICA ATUAÇÃO LITERALMENTE DESONESTA - PEDE-SE TROCA DA SINDICATURA ASSIM DESMONTRA TRANSPARENCIA

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/08/2025 às 11:05

ID: 224861565

INEXPLICAVEL E REVOLTANTE a síndica DENIGRIR E em sua gestão a Empresa, ora, reclamada sendo OBRIUGADA A ESCLARECER a SUA péssima gestão e demissão do exímio zelador por motivos de retaliação e alegações FÚTEIS!

Importante expor a PRESENÇA DO SÓCIO DA CONDOVITA, os conselheiros (estes fieis a sua péssima gestão).

A sindica assumiu PUBLICAMENTE EM GRAVAÇÃO na presença do SÓCIO DA CONDOVIDA este se manteve inerte (conivente) a demissão PESSOAL isso é inexplicável demonstrando SIM muitas dúvidas e AUSENCIA DE TRANSPARENCIA OMA e da CONDOVITA!!!

Foi hilário e desmascarada pois a EMPRESA TERCEIRZIZADA desmentindo o "comunicado" da demissão alegando em comum acordo.. (sic).

Não houve comum acordo o EZ DELADOR foi motivo de retaliação e racismo e POSSUI FARTA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL AÇÃO CONTRA O CONDOMÍNIO.

A SINDICATURA diante de provas robustas como gestora veem agindo com a PÉSSIMA GESTÃOP e seus administradores diretos e indiretos.

Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades INFRAÇÕES contra a síndica A LE SS A N D R A.

Apesar desse detalhe, há profissionais jurídicos que defendam que o condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.

Obvio, que cada "síndico" DEVE SER IMPARCIAL deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio, e zelar SEGURANÇA pois SÃO DEMITIDOS ZELADORES SEM FUNDAMENTAÇÃO caracterizando ABUSO DE PODER E UMA INSEGURANÇA a VIDA DOS CONDÔMINOS!

Nova contratação de ZELADORIA e sem a saída em PERODO DE EXPERIENCIA.

ERRO? São de todos os zeloadores ? Pior são os súbitos que admitem tal postura insana!!!

CONDOVITA DEVE SER PÉSSIMA A IMAGEM DE SER CONIVENTE COM UMA PROFISSIONAL INAPTA E SE MANTER OMISSA - AGINDO DE FORMA COERENTE E CONCORDANTE - TAL COMPORTAMENTO DEMONSTRA AUSENCIA DE LISURA.

Tal comportamento - ADMINISTRADORA CONDOVITA - demonstra sim falta de RESPEITO com os condôminos e demonstra PREOCUPAÇÃO pois restou comprovada demissão de zeladores pois o CARGO DE ZELADORIA requer profissional qualificado e e a ADMINSITRAÇÃO se mantem inerte.

Ainda apresentar ADVOGADO como se este fosse pessoal e pago pelo CONDOMINIO merece sim RESPONDER AS PRRERROGATIVAS DA OAB E DO ESCRITORUIO - CONTRATO - e esta faz uso INTIMIDATÓRIO - isso sem é GRAVE - face as prerrogativas da OAB.

Erro crasso e "poeira" embaixo de todos os tapetes? Não estão de acordo com a equipe de FAXINA.

A ausência de ETICA E DESRESPEITO a atual "sindica" ou EXISTEM INUMERAS INFREAÇÕES QUE IMPEÇAM A DEMISSÃO DA MESMA OU NO MINIMO A TRANSFERENCIA DA "FUNCIONÁRIA" ?

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Resposta da empresa

21/08/2025 às 22:55

Prezado Sr. Marcelo Rezende,

Informamos que estivemos à disposição presencialmente no dia 13/08/*******, durante o plantão de atendimento aos condôminos realizado no salão de festas do condomínio.

Na oportunidade, foram esclarecidos os motivos da troca do zelador da empresa terceirizada, ressaltando-se que se trata de cargo de confiança, razão pela qual não é possível detalhar tais questões por meio de circular.

O síndico, na qualidade de gestor do condomínio, possui a responsabilidade de administrar a unidade e, consequentemente, tomar decisões relativas à contratação e substituição de serviços, incluindo funcionários terceirizados. Ressaltamos que a substituição não implicou qualquer mudança contratual ou financeira que demandasse aprovação em assembleia, tendo a decisão sido compartilhada com o Conselho Consultivo e comunicada aos condôminos.

Diante do exposto, reforçamos a importância de tratar com cautela eventuais comentários, a fim de evitar interpretações equivocadas que possam caracterizar responsabilidade por calúnia ou difamação.
Nesse sentido, o Código Penal Brasileiro tipifica os [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia e difamação nos artigos ******* e *******, respectivamente, ambos considerados [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, com o objetivo de proteger a reputação das pessoas.

Reforçamos, por fim, nosso compromisso com a transparência e a boa gestão condominial.
Atenciosamente,
Equipe Condovita

Réplica do consumidor

31/08/2025 às 16:13

Resposta INVERIDICA - PESIMA GESTAO - CUIDADO!!!

Réplica do consumidor

31/08/2025 às 16:20

Alias alertar p CONSUMIDOR é calunia?


A gravação da SINDICA TERCEIRIZADA assumindo a DEMI9SSAO por motivos OMVERIDICOS E [Editado pelo Reclame Aqui] RESPOSTAS INVERIDICAS.

Sejam, AO MENOS imparciais AO INVES DE SER sim a POSTURA INCAPAZ DA FIUMCIONARIA ISSO SIM - VBERGONHOSO.

A profissional DIRIAMOS PESSIMA GESTÃO ÇAO~]AO disum síndico deve ter conduta ética e respeitar os limites legais ao fiscalizar condutas de condóminos, pois ele tem deveres e pode ser responsabilizado civilmente por atos ilícitos, abusos ou transgressões aos direitos de outros moradores, podendo até ser processado judicialmente por danos morais. Sua função não é de "dono do condomínio", mas sim de um gestor transparente e aberto ao diálogo, aplicando as regras condominiais de forma justa e dentro da lei.